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Estado de Minas MARCO TEMPORAL

Supremo forma maioria contra marco temporal das terras ind�genas

Tese do marco temporal afirma que a demarca��o dos territ�rios ind�genas deve respeitar a �rea ocupada pelos povos at� a promulga��o da Constitui��o em 1988


21/09/2023 19:15 - atualizado 21/09/2023 19:16
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Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a 7 votos a 2 contra o marco temporal para demarca��o de terras ind�genas (foto: Carlos Moura/SCO/STF)
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (21/9), contra a validade da tese do marco temporal das terras ind�genas.

O julgamento j� est� em 7 a 2. O sexto voto foi do ministro Luiz Fux, seguido pela ministra C�rmen L�cia. Os dois acompanharam o voto do relator, do processo, o ministro Edson Fachin. At� o momento, s� dois ministros votaram a favor da tese, Kassio Nunes Marques e Andr� Mendon�a.

A an�lise havia sido retomada na quarta-feira (20/9), com o voto do ministro Dias Toffoli, que se manifestou contra a tese. Faltam ainda os votos de Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente da corte.

A tese do marco temporal estabelece que a demarca��o dos territ�rios ind�genas deve respeitar a �rea ocupada pelos povos at� a promulga��o da Constitui��o Federal, em outubro de 1988.

O marco � criticado por advogados especializados em direitos dos povos ind�genas, pois segundo eles validaria invas�es e viol�ncias cometidas contra ind�genas antes da Constitui��o. J� ruralistas defendem que tal determina��o serviria para resolver disputas por terra e dar seguran�a jur�dica e econ�mica.

Fux afirmou, em seu voto, que as terras ind�genas devem ter prote��o do estado, ainda que n�o tenham sido demarcadas, e que essa � a interpreta��o mais correta da Constitui��o.

"O que se estabelece � que as �reas ocupadas pelos ind�genas, e que guardam alguma vincula��o com a ancestralidade e a tradi��o dos povos ind�genas, ainda que n�o estejam demarcadas, elas t�m a prote��o constitucional", disse.

Ele tamb�m defendeu que o que se analisa � a posse das terras pelos ind�genas, "n�o aquela posse imemorial".

"� aquela posse que n�o h� mais esse estado f�tico, ent�o nem eu serei despejado, nem vossa excel�ncia ter� que trabalhar na rua, nem o Supremo vai para outro lugar", disse, dirigindo-se ao ministro Gilmar Mendes.


Povos ind�genas


A ministra dos Povos Ind�genas, Sonia Guajajara, que est� nos Estados Unidos com a comitiva do governo federal que visita a ONU (Organiza��o das Na��es Unidas) tamb�m comemorou a maioria formada pelo Supremo.

"Seguimos agora comemorando, celebrando, sim, essa grande conquista. Foram tantos anos de muitas lutas, muitas mobiliza��es, muita apreens�o para este resultado. Porque, sim, � um resultado que define o futuro das demarca��es de terras ind�genas no Brasil", disse.

Do lado de fora o STF, como nos outros dias de vota��o, os movimentos ind�genas se reuniram para acompanhar a vota��o -e comemoraram, com cantos e dan�as, a forma��o da maioria contra a tese.

A presidente da Funai (Funda��o Nacional dos Povos Ind�genas), Joenia Wapichana, afirmou que � "dia de comemorar a vit�ria".

"[A maioria] enterra de vez essa tese absurda, por inconstitucionalidade, em rela��o ao marco temporal", afirmou. Segundo Joenia, ainda h� diversas frentes de perigo contra os direitos dos povos, mas o julgamento no STF, em sua avalia��o, era uma das mais importantes.

"Uma luta a cada dia, uma vit�ria a cada dia", completou.


"A decis�o de hoje fortalece a democracia e p�e fim a uma das mais s�rdidas tentativas de inviabilizar os direitos ind�genas desde a redemocratiza��o do pa�s", acrescentou a advogada Juliana de Paula Batista, do Instituto Socioambiental (ISA).

O julgamento havia sido paralisado em 31 de agosto, ap�s o voto do ministro Lu�s Roberto Barroso. Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes tamb�m votaram contra o marco.

"Estamos a julgar a pacifica��o de uma situa��o hist�rica. N�o estamos a julgar situa��es concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos origin�rios do nosso pa�s. � disto que se trata", disse Toffoli na quarta.

"A prote��o constitucional aos direitos origin�rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da exist�ncia de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configura��o do remitente esbulho [usurpa��o da posse]", acrescentou.

Marco temporal


O primeiro a votar e a refutar a tese do marco temporal foi o relator Edson Fachin, ainda em 2021. Ele disse que a teoria desconsidera a classifica��o dos direitos ind�genas como fundamentais, ou seja, cl�usulas p�treas que n�o podem ser suprimidas por emendas � Constitui��o.

Para o ministro, a prote��o constitucional aos "direitos origin�rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam" n�o depende da exist�ncia de um marco.


Tamb�m naquele ano, Kassio Nunes Marques reafirmou o marco temporal. Ele defendeu que a Constitui��o de 1988 reconheceu aos ind�genas os direitos origin�rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa prote��o constitucional depende exatamente de um marco temporal.

Em junho deste ano, Alexandre de Moraes votou contra a tese, mas prop�s mudan�as em rela��o � indeniza��o que deve ser paga pela Uni�o a propriet�rios de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por ind�genas.

Segundo Moraes, se n�o houver esbulho (usurpa��o da posse), conflito f�sico ou controv�rsia judicial na data da promulga��o da Constitui��o, a Uni�o deve indenizar previamente o propriet�rio de terra localizada em ocupa��o tradicional ind�gena, em dinheiro ou em t�tulos da d�vida agr�ria.

Al�m disso, caso a desapropria��o dessas pessoas seja contr�ria ao interesse p�blico e "buscando a paz social", a Uni�o "poder� realizar a compensa��o �s comunidades ind�genas, concedendo-lhes terras equivalentes �s tradicionalmente ocupadas, desde que haja expressa concord�ncia".

Em agosto, na retomada do julgamento, Andr� Mendon�a fez uma longa retrospectiva hist�rica sobre os locais ocupados pelos ind�genas desde o s�culo 16 e disse que caso o marco temporal seja derrubado "descortina-se a possibilidade de revolvimento de quest�es potencialmente relacionadas a tempos imemori�veis".

"Essa hip�tese, que por si s� j� me parece demasiadamente insegura, � ainda mais problem�tica na quest�o atual, no campo de uma viragem jurisprudencial", acrescentou.

Para ele, caso o marco temporal n�o exista, haveria preju�zo � sociedade, porque retiraria "qualquer perspectiva de seguran�a jur�dica" a respeito das demarca��es.

Em seguida, Zanin disse que � imposs�vel impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos ind�genas. J� Barroso afirmou que extraiu do caso da Raposa Serra do Sol a vis�o de que n�o existe um marco temporal fixo e inexor�vel para as demarca��es.

Como j� votaram os ministros do STF sobre o marco temporal


Placar est� 7 a 2

CONTRA

 

 


Edson Fachin

O relator argumenta que o direito dos povos ind�genas �s terras � anterior � cria��o do Estado e que, por isso, n�o deve ser definido por nenhum marco temporal. Lembrou que a Constitui��o define os direitos ind�genas como fundamentais e diz que os povos t�m "direitos origin�rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam".

Alexandre de Moraes, com tese divergente

O ministro foi contra a institui��o de um marco temporal, mas abriu a possibilidade da cria��o de condicionantes para a demarca��o de terras -como no caso da Raposa Serra do Sol-, dentre elas, a indeniza��o de quem ficaria sem a �rea para que o territ�rio fosse delegado aos ind�genas.

Cristiano Zanin

Indicado por Lula disse que est� na hora de aprimorar a interpreta��o constitucional acerca do tema, "reconhecendo-se de forma expl�cita o acolhimento da teoria do indigenato e proibindo-se qualquer retrocesso que reduza a prote��o constitucional aos povos origin�rios".

Lu�s Roberto Barroso

Afirmou que extraiu do caso da Raposa Serra do Sol a vis�o de que n�o existe um marco temporal fixo e inexor�vel para as demarca��es. Para ele, a ocupa��o tradicional tamb�m pode ser demonstrada pela persist�ncia na reivindica��o de perman�ncia na �rea por mecanismos diversos.

Dias Toffoli

Ministro disse que prote��o constitucional aos direitos de ind�genas sobre as terras independe da exist�ncia de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. "Estamos a julgar a pacifica��o de uma situa��o hist�rica."

Luiz Fux

Ministro afirmou que as terras ind�genas t�m a prote��o do estado, ainda que n�o tenham sido demarcadas.

A FAVOR


Nunes Marques

Indicado por Bolsonaro, ele divergiu do relator e afirmou, em seu voto, que o marco cria seguran�a jur�dica para as demarca��es. Ele seguiu o entendimento criado no julgamento da terra Raposa Serra do Sol, que instituiu a tese pela primeira vez no Supremo

Andr� Mendon�a

O ministro defendeu que, caso o marco temporal n�o exista, haveria preju�zo � sociedade, porque retiraria "qualquer perspectiva de seguran�a jur�dica" a respeito das demarca��es. "Descortina-se a possibilidade de revolvimento de quest�es potencialmente relacionadas a tempos imemori�veis", declarou.


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