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Estado de Minas MARCO TEMPORAL

Toffoli vota contra marco temporal das terras ind�gena; vota��o est� 5 a 2

Tese defendida por ruralistas afirma que demarca��o de terras ind�genas deve respeitar �rea ocupada at� data da promulga��o da Constitui��o de 1988


20/09/2023 18:58 - atualizado 20/09/2023 18:58
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Integrantes de diferentes etnias de povos originários acompanham os votos do marco temporal das terras indígenas no Supremo Tribunal Federal
Integrantes de diferentes etnias de povos origin�rios acompanham os votos do marco temporal das terras ind�genas no Supremo Tribunal Federal (foto: Carlos Moura/SCO/STF.)
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (20/9) o julgamento da validade do marco temporal das terras ind�genas, com o voto do ministro Dias Toffoli, que formou 5 a 2 contra a tese.

O julgamento havia sido paralisado em 31 de agosto, ap�s o voto do ministro Lu�s Roberto Barroso. Ele, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra o marco. J� Kassio Nunes Marques e Andr� Mendon�a votaram a favor.

A tese do marco temporal � defendida pelos ruralistas, que estabelece que a demarca��o dos territ�rios ind�genas deve respeitar a �rea ocupada pelos povos at� a promulga��o da Constitui��o Federal, em outubro de 1988.

Pela ordem de vota��o do Supremo, o ministro que deveria iniciar a sess�o hoje seria Luiz Fux, mas Toffoli pediu para antecipar o seu voto. Apesar de j� ter se manifestado contra o marco temporal, ele continua a ler o seu voto.

A tese � criticada por advogados especializados em direitos dos povos ind�genas, pois segundo eles validaria invas�es e viol�ncias cometidas contra ind�genas antes de 1988.

Relator do processo, Fachin foi o primeiro a votar e refutou a tese do marco temporal, ainda em 2021. Ele disse que a teoria desconsidera a classifica��o dos direitos ind�genas como fundamentais, ou seja, cl�usulas p�treas que n�o podem ser suprimidas por emendas � Constitui��o.

Para o ministro, a prote��o constitucional aos "direitos origin�rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam" n�o depende da exist�ncia de um marco.

J� Kassio Nunes Marques reafirmou o marco temporal.

Ele defendeu que a Constitui��o de 1988 reconheceu aos ind�genas os direitos origin�rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa prote��o constitucional depende exatamente de um marco temporal.

Alexandre de Moraes votou contra a tese, mas prop�s mudan�as em rela��o � indeniza��o que deve ser paga pela Uni�o a propriet�rios de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por ind�genas.

Segundo Moraes, se n�o houver esbulho (usurpa��o da posse), conflito f�sico ou controv�rsia judicial na data da promulga��o da Constitui��o, a Uni�o deve indenizar previamente o propriet�rio de terra localizada em ocupa��o tradicional ind�gena, em dinheiro ou em t�tulos da d�vida agr�ria.

Al�m disso, caso a desapropria��o dessas pessoas seja contr�ria ao interesse p�blico e "buscando a paz social", a Uni�o "poder� realizar a compensa��o �s comunidades ind�genas, concedendo-lhes terras equivalentes �s tradicionalmente ocupadas, desde que haja expressa concord�ncia".

Andr� Mendon�a fez uma longa retrospectiva hist�rica sobre os locais ocupados pelos ind�genas desde o s�culo 16 e disse que caso o marco temporal seja derrubado "descortina-se a possibilidade de revolvimento de quest�es potencialmente relacionadas a tempos imemori�veis".

 

"Essa hip�tese, que por si s� j� me parece demasiadamente insegura, � ainda mais problem�tica na quest�o atual, no campo de uma viragem jurisprudencial", acrescentou.

Para ele, caso o marco temporal n�o exista, haveria preju�zo � sociedade, porque retiraria "qualquer perspectiva de seguran�a jur�dica" a respeito das demarca��es.

Zanin disse que � imposs�vel impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos ind�genas. J� Barroso afirmou que extraiu do caso da Raposa Serra do Sol a vis�o de que n�o existe um marco temporal fixo e inexor�vel para as demarca��es.

COMO J� VOTARAM OS MINISTROS DO STF SOBRE O MARCO TEMPORAL

Placar est� 5 a 2

CONTRA

 

 

Edson Fachin

O relator argumenta que o direito dos povos ind�genas �s terras � anterior � cria��o do Estado e que, por isso, n�o deve ser definido por nenhum marco temporal. Lembrou que a Constitui��o define os direitos ind�genas como fundamentais e diz que os povos t�m "direitos origin�rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam".


Alexandre de Moraes, com tese divergente

O ministro foi contra a institui��o de um marco temporal, mas abriu a possibilidade da cria��o de condicionantes para a demarca��o de terras -como no caso da Raposa Serra do Sol-, dentre elas, a indeniza��o de quem ficaria sem a �rea para que o territ�rio fosse delegado aos ind�genas.

Cristiano Zanin

Indicado por Lula disse que est� na hora de aprimorar a interpreta��o constitucional acerca do tema, "reconhecendo-se de forma expl�cita o acolhimento da teoria do indigenato e proibindo-se qualquer retrocesso que reduza a prote��o constitucional aos povos origin�rios".

Lu�s Roberto Barroso

Afirmou que extraiu do caso da Raposa Serra do Sol a vis�o de que n�o existe um marco temporal fixo e inexor�vel para as demarca��es. Para ele, a ocupa��o tradicional tamb�m pode ser demonstrada pela persist�ncia na reivindica��o de perman�ncia na �rea por mecanismos diversos.

Dias Toffoli

Ministro disse, j� no in�cio do seu voto, que ir� se manifestar contra o marco.

A FAVOR

Nunes Marques

Indicado por Bolsonaro, ele divergiu do relator e afirmou, em seu voto, que o marco cria seguran�a jur�dica para as demarca��es. Ele seguiu o entendimento criado no julgamento da terra Raposa Serra do Sol, que instituiu a tese pela primeira vez no Supremo.

Andr� Mendon�a

O ministro defendeu que, caso o marco temporal n�o exista, haveria preju�zo � sociedade, porque retiraria "qualquer perspectiva de seguran�a jur�dica" a respeito das demarca��es. "Descortina-se a possibilidade de revolvimento de quest�es potencialmente relacionadas a tempos imemori�veis", declarou.


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