
De acordo com Nunes Marques, o requerimento aprovado pelos parlamentares determinando a quebra de sigilo "n�o est� devidamente fundamentado". Ainda de acordo com o magistrado, a devassa nos dados pode afetar pessoas que n�o s�o alvos das dilig�ncias.
O ministro afirmou que "n�o foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos banc�rio, fiscal e telef�nico do impetrante, ou mesmo indicada a utilidade da provid�ncia", e que
"o pedido voltado ao fornecimento de listas com informa��es protegidas por segredo � amplo e gen�rico, podendo atingir terceiros que n�o s�o investigados".
A decis�o � do dia 26 de setembro, mas s� foi revelada nesta ter�a-feira (3/10), pela jornalista Isabela Camargo, do G1, e foi confirmada pelo Correio. A determina��o tem validade imediata.
No come�o de setembro, o tamb�m ministro Alexandre de Moraes negou o pedido para revogar a pris�o preventiva de Silvinei. O ex-diretor est� preso desde o dia 9 de agosto, investigado por crime eleitoral, prevarica��o e abuso de autoridade. O pedido de pris�o foi baseado em investiga��es da PF que encontraram provas de que as blitze no segundo turno das elei��es de 2022 foram direcionadas contra os eleitores do presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT).