(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas BELO HORIZONTE

Supremo decidir� sobre destitui��o de Gabriel Azevedo do comando da C�mara

Juliano Lopes (Agir) ajuizou pedido de liminar para suspender decis�o do TJMG que anulou a reuni�o da Mesa Diretora onde foi decidida a abertura do processo


16/10/2023 15:09 - atualizado 16/10/2023 15:10
440

Juliano Lopes comanda reunião que aceitou abertura de processo de destituição de Gabriel Azevedo do comando da CMBH
Reuni�o comandada pelo vereador Juliano Lopes onde foi aceita abertura do processo de destitui��o de Gabriel Azevedo do comando da CMBH (foto: Karoline Barreto/CMBH)
A decis�o sobre o rito de destitui��o do vereador Gabriel Azevedo (sem partido) da presid�ncia da C�mara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) est� nas m�os do Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente da CMBH, vereador Juliano Lopes (Agir), ajuizou no STF um pedido de liminar para suspender a decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que anulou a reuni�o da Mesa Diretora onde foi decidida a abertura de um processo para destituir Azevedo do comando da C�mara. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli deu 72h para que as partes reclamadas se manifestem. 

O processo de destitui��o anulado pelo TJMG foi aberto com a presen�a de tr�s dos seis integrantes da Mesa Diretora, j� que Azevedo e seus dois aliados, Marcela Tr�pia (Novo) e Ciro Pereira (PTB), que fazem parte do comando da CMBH, n�o compareceram a nenhuma das convoca��es para n�o dar o qu�rum exigido pelo regimento interno para esse tipo de reuni�o.

O esvaziamento das reuni�es da Mesa, convocadas pelo vice-presidente para discutir a destitui��o de Azevedo, faz parte da estrat�gia do presidente da CMBH para n�o deixar o processo vingar. Ela se apoia no texto do regimento interno que alega que para ter qu�rum � necess�ria a presen�a da maioria dos integrantes da Mesa Diretora.

Juliano Lopes alega que a presen�a de Azevedo n�o pode ser exigida para fins de qu�rum, j� que ele � alvo do pedido de afastamento. A alega��o da defesa feita por Lopes no STF � de que h� uma lacuna no regimento interno quando o processado � o presidente da CMBH e que ela tem que ser preenchida por decis�o interna dos pr�prios vereadores e n�o por determina��o da Justi�a. 

“Em suma, constatada a omiss�o, o regimento exige que o Plen�rio da C�mara Municipal supra a lacuna, sendo inadmiss�vel e teratol�gica a conclus�o simplista da decis�o reclamada.Seja como for, o que importa para fins desta reclama��o � o entendimento de que s�o poss�veis interpreta��es diversas do dispositivo regimental, cabendo � C�mara Municipal, e n�o ao Poder Judici�rio, fixar a melhor, uma vez que se trata de quest�o interna corporis, como decidiu o Supremo Tribunal Federal no �mbito da repercuss�o geral aqui suscitada”, diz a defesa na reclama��o em tr�mite no STF.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)