
A decis�o vale para os usu�rios de planos de sa�de com qualquer doen�a ou condi��o de sa�de listada pela Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS), como, por exemplo, paralisia cerebral, s�ndrome de Down e esquizofrenia.
Segundo a ANS, a decis�o busca promover a igualdade de direitos aos usu�rios da sa�de suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais.
Foram exclu�das as Diretrizes de Utiliza��o (condi��es exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sess�es com psic�logos, fonoaudi�logos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passar� a considerar a prescri��o do m�dico assistente.
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Com a altera��o, o fim do limite de consultas e sess�es com psic�logos, fonoaudi�logos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas passa a ser v�lido para pacientes com qualquer diagn�stico, de acordo com a indica��o do m�dico assistente.
De acordo com a ANS, a decis�o tem o objetivo de promover a igualdade de direitos aos usu�rios da sa�de suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais.
Desse modo, foram executadas as diretrizes de utiliza��o das condi��es exigidas para determinadas coberturas para as consultas e sess�es com psic�logos, fonoaudi�logos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passar� a considerar a prescri��o do m�dico assistente.
Uma decis�o recente do STJ em 8 de junho desobrigou as operadoras de custear procedimentos n�o inclu�dos na lista de cobertura da ANS.