(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas SA�DE

ANS aprova cobertura ilimitada para psic�logos e outras �reas

A decis�o vale para os usu�rios de planos de sa�de com qualquer doen�a ou condi��o de sa�de listada pela Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS)


12/07/2022 21:34 - atualizado 13/07/2022 00:26

Paciente em processo de recuperação
A decis�o busca promover a igualdade de direitos aos usu�rios da sa�de suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais (foto: Pierre Philippe Marcou/AFP)
Em reuni�o extraordin�ria realizada na segunda-feira (11), a Diretoria Colegiada da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) aprovou o fim da limita��o do n�mero de consultas e sess�es com psic�logos, fonoaudi�logos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

A decis�o vale para os usu�rios de planos de sa�de com qualquer doen�a ou condi��o de sa�de listada pela Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS), como, por exemplo, paralisia cerebral, s�ndrome de Down e esquizofrenia.

Segundo a ANS, a decis�o busca promover a igualdade de direitos aos usu�rios da sa�de suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais.

Foram exclu�das as Diretrizes de Utiliza��o (condi��es exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sess�es com psic�logos, fonoaudi�logos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passar� a considerar a prescri��o do m�dico assistente.

 

Leia tamb�m: ANS: cobertura de tratamentos de transtorno do desenvolvimento � ampliado

  

Com a altera��o, o fim do limite de consultas e sess�es com psic�logos, fonoaudi�logos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas passa a ser v�lido para pacientes com qualquer diagn�stico, de acordo com a indica��o do m�dico assistente.

De acordo com a ANS, a decis�o tem o objetivo de promover a igualdade de direitos aos usu�rios da sa�de suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais.

Desse modo, foram executadas as diretrizes de utiliza��o das condi��es exigidas para determinadas coberturas para as consultas e sess�es com psic�logos, fonoaudi�logos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passar� a considerar a prescri��o do m�dico assistente.

Uma decis�o recente do STJ em 8 de junho desobrigou as operadoras de custear procedimentos n�o inclu�dos na lista de cobertura da ANS.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)