Ag�ncia flexibilizou a recomenda��o de uso universal de m�scaras dentro dos servi�os de sa�de.
Leandro Couri/EM/D.A Press
A Anvisa atualizou a Nota T�cnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020, que estabelece orienta��es para os servi�os de sa�de sobre medidas de preven��o e controle da COVID-19 durante a assist�ncia aos casos confirmados ou suspeitos da doen�a.
Umas das principais altera��es diz respeito ao uso de m�scaras. Considerando discuss�es t�cnicas sobre o assunto, a queda no n�mero de casos e �bitos provocados pela doen�a no pa�s, al�m da oferta de vacinas contra COVID-19 pelo Programa Nacional de Imuniza��es (PNI) do Minist�rio da Sa�de, a Ag�ncia flexibilizou a recomenda��o de uso universal de m�scaras dentro dos servi�os de sa�de.
A partir de agora, a orienta��o para utiliza��o de prote��o facial vai focar em algumas situa��es e perfis espec�ficos de pessoas, deixando de ser de uso universal. Em resumo, as m�scaras continuar�o sendo recomendadas para:
Pacientes com sintomas respirat�rios ou positivos para COVID-19 e seus acompanhantes.
Pacientes que tiveram contato pr�ximo com caso confirmado durante o per�odo de transmissibilidadade da doen�a (�ltimos 10 dias).
Profissionais que fazem a triagem de pacientes.
Profissionais do servi�o de sa�de, visitantes e acompanhantes presentes nas �reas de interna��o de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urg�ncia e emerg�ncia, os corredores das �reas de interna��o etc.
Situa��es em que houver a indica��o do uso de m�scara facial como equipamento de prote��o individual (EPI) para profissionais de sa�de, em qualquer �rea do servi�o de sa�de.
Vale ressaltar que a defini��o de caso pr�ximo � estabelecida pelo Minist�rio da Sa�de (Nota T�cnica 14/2022/MS). A regra se aplica �s seguintes situa��es:
1) pessoa que esteve a menos de um metro de dist�ncia de um caso confirmado, por um per�odo m�nimo de 15 minutos, sem a utiliza��o ou com uso incorreto da m�scara facial pelos dois indiv�duos
2) pessoa que teve contato f�sico direto com um caso confirmado e que depois tocou os olhos, a boca ou o nariz com as m�os sem antes higieniz�-las
3) profissional de sa�de que prestou assist�ncia a caso de COVID-19 sem utilizar EPI, conforme recomendado, ou com EPI danificado
4) pessoa que � contato domiciliar ou residente na mesma casa ou ambiente (dormit�rio, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado
O objetivo dessa medida � prevenir contamina��es e transmiss�o de COVID-19 no ambiente hospitalar e proteger pacientes, outros acompanhantes, visitantes e profissionais.
A Ag�ncia destaca ainda que a necessidade do uso de m�scaras em servi�os de sa�de existe desde o in�cio da pandemia, em 2020. As recomenda��es est�o continuamente sendo reavaliadas, de acordo com a situa��o epidemiol�gica da Covid-19 no pa�s e a partir da an�lise do cen�rio de ocorr�ncia de surtos e casos de transmiss�o intra-hospitalar da doen�a, entre outros aspectos.
Finalmente, a Anvisa refor�a que a publica��o dessa nova vers�o da Nota T�cnica apresenta medidas de preven��o e controle de infec��es baseadas em publica��es cient�ficas dispon�veis at� o momento da revis�o desse documento. Al�m disso, essa atualiza��o tem como fundamento a opini�o e a pr�tica de especialistas de diversas sociedades cient�ficas e regi�es do pa�s, com reconhecido saber, podendo ser atualizada de acordo com o surgimento de novas evid�ncias cient�ficas.
Os servi�os/comiss�es de controle de infec��o (SCIHs/CCIHs) dos servi�os de sa�de, por�m, t�m autonomia para determinar outras a��es de preven��o e controle de infec��es relacionadas � assist�ncia � sa�de (Iras), bem como para adaptar as orienta��es contidas nesta Nota T�cnica, considerando o cen�rio epidemiol�gico local, as caracter�sticas do servi�o, dos seus pacientes e os recursos dispon�veis, de forma a melhorar a seguran�a do paciente e dos seus profissionais.
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