canabidiol
O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu que a Uni�o e o Estado de Pernambuco devem fornecer medicamento � base de canabidiol � paciente com condi��o espec�fica de sa�de. No julgamento realizado nessa ter�a-feira (16), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justi�a decidiu seguir entendimentos do Minist�rio P�blico Federal e do Tribunal Regional da 5ª Regi�o.
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Ap�s um primeiro julgamento do caso no TRF, a Uni�o e o Estado de Pernambuco entraram com recurso contra a determina��o alegando, entre outros fatores, o fato de n�o haver registro do rem�dio na Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa); aus�ncia de estudos que comprovem a efic�cia do medicamento; al�m da exist�ncia de leis que vedam o fornecimento do rem�dio.
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Por outro lado, o Minist�rio P�blico Federal argumenta que existe, no caso concreto da paciente, uma excepcionalidade que justifica a utiliza��o do medicamento mesmo que a subst�ncia n�o tenha autoriza��o da Anvisa.
O Tribunal considerou que n�o h� provas da inefic�cia do canabidiol, que inclusive j� possui autoriza��o da Anvisa para importa��o da droga; que h� uma prescri��o m�dica recomendando o uso do medicamento; e que os tratamentos alternativos dispon�veis no Sistema �nico de Sa�de n�o surtiram o efeito desejado. As informa��es constam do laudo do perito judicial.
Na decis�o, foi destacado ainda que a Anvisa j� aprovou um total de 16 produtos medicinais � base de extrato de Cannabis Sativa, sendo que 10 deles s�o subst�ncias purificadas e isoladas a partir de canabidiol, n�o havendo assim proibi��o para uso no caso julgado.
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