Luciene se ofereceu para ser barriga solid�ria e gerar o filho de amiga
Duas gesta��es solid�rias para duas amigas.
Primeiro, a maquiadora Luciene Alves de Melo, de 38 anos, se ofereceu para ser barriga solid�ria para uma amiga que teve c�ncer e n�o poderia passar por uma gesta��o.
A moradora de Goi�nia diz que n�o pensou duas vezes. Filha adotiva, doadora de sangue, de medula �ssea e tamb�m de �vulos, a maquiadora afirma que desde muito pequena se dedica a ajudar outras pessoas.
A crian�a, de quem Luciene � madrinha, nasceu em 2022 e completou um ano em abril.
O procedimento de gesta��o de substitui��o, popularmente conhecido como barriga solid�ria, � diferente da chamada barriga de aluguel, quando existe um interesse financeiro por tr�s da gesta��o e n�o autorizada no Brasil.
A gesta��o de substitui��o n�o tem fins lucrativos e � prevista em resolu��o do Conselho Federal de Medicina, que busca garantir mais seguran�a nos procedimentos quanto para as pessoas envolvidas. (Veja mais detalhes abaixo)
“A cess�o tempor�ria do �tero n�o pode ter car�ter lucrativo ou comercial e a cl�nica de reprodu��o n�o pode intermediar a escolha da cedente”, diz trecho da resolu��o.
Ainda conforme a norma, a gesta��o de substitui��o pode ser realizada por familiares de um dos parceiros em parentesco consangu�neo at� 4º grau (m�e ou filha, v�, irm�, tia, sobrinha e prima). Caso contr�rio, como na situa��o de Luciene, � preciso uma autoriza��o do Conselho Regional de Medicina (CRM).
Para obter essa autoriza��o, � necess�rio um laudo psiqui�trico e exames m�dicos que comprovem a boa sa�de da mulher que vai gestar a crian�a. A autoriza��o demora em torno de dois meses para ser emitida pelo �rg�o, prazo que pode variar conforme o estado em que foi solicitada.
“� importante fazer avalia��es para saber se a mulher est� apta a passar pelo processo de gestar e depois lidar com o esvaziamento uterino, sabendo que o filho n�o � dela. � algo poss�vel, mas que precisa ser trabalhado para preservar a sa�de dessa mulher no futuro”, explica Carolina Hanna, psiquiatra do Hospital S�rio-Liban�s.
“Esse acompanhamento pode ser mais ou menos intensivo, dependendo do suporte social e familiar que essa mulher tiver. Caso aconte�a, at� pela quest�o hormonal, uma situa��o p�s-parto delicada, ela pode contar com um amparo.”
Nova gesta��o
Um ano ap�s o nascimento do afilhado, Luciene est� gestando mais um menino, para outra amiga que n�o pode engravidar por ter nascido com problemas no �tero.
“Sempre sonhei em poder ajudar duas m�es atrav�s da barriga solid�ria, mas n�o esperava que fosse t�o pr�xima uma gesta��o da outra. Quando recebi o convite dessa outra amiga para gestar o filho que ela tanto sonha, fiquei surpresa e muito feliz”, comenta.

Luciene est� ajudando a segunda amiga a realizar o sonho de ser m�e
Arquivo pessoalTodo o procedimento teve que ser realizado mais uma vez junto ao CRM. Luciene passou por avalia��o psiqui�trica e m�dica, que atestaram boas condi��es para uma nova gravidez.
O procedimento foi feito em janeiro, e a maquiadora est� no quarto m�s de gesta��o.
“Para mim, estar gr�vida nunca foi dif�cil. Na minha cabe�a, sei que aquele beb� n�o � meu. A maior dificuldade � no puerp�rio, porque os horm�nios colocam em cheque a nossa raz�o e nossos sentimentos. Por isso � importante fazer todo o acompanhamento psicol�gico correto at� um ano ap�s o nascimento do beb�”, diz a maquiadora.
Luciene � m�e de um rapaz de 18 anos e diz que n�o pretende gerar mais crian�as atrav�s do procedimento de gesta��o de substitui��o.
Como � o procedimento
O procedimento � realizado por meio de fertiliza��o in vitro (FIV), t�cnica de reprodu��o assistida feita em laborat�rios e cl�nicas autorizadas.
Nesse processo, � feita a uni�o do espermatozoide do pai com o �vulo da m�e, em laborat�rio, para forma��o do embri�o que depois � introduzido no �tero de substitui��o. O material gen�tico da mulher que vai gestar o beb� n�o � utilizado no procedimento.
A idade m�xima das candidatas � gesta��o por t�cnicas de reprodu��o assistida � de 50 anos.
“As exce��es a esse limite s�o aceitas com base em crit�rios t�cnicos e cient�ficos, fundamentados pelo m�dico respons�vel, sobre a aus�ncia de comorbidades n�o relacionadas � infertilidade da mulher e ap�s esclarecimento ao (s) candidato (s) sobre os riscos envolvidos para a paciente e para os descendentes eventualmente gerados a partir da interven��o, respeitando a autonomia da paciente e do m�dico”, detalha a resolu��o.
Regras para barriga solid�ria no Brasil
No Brasil, as regras para a gesta��o de substitui��o, ou barriga solid�ria, est�o descritas na resolu��o 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina. Ela detalha que:
A cedente tempor�ria do �tero deve:
- Ter ao menos um filho vivo;
- Pertencer � fam�lia de um dos parceiros em parentesco consangu�neo at� o quarto grau (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: av�s e irm�os; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos);
- Caso n�o seja familiar at� o quarto grau, dever� ser solicitada autoriza��o do Conselho Regional de Medicina (CRM).
Nas cl�nicas de reprodu��o assistida, os seguintes documentos e observa��es devem constar no prontu�rio da paciente, segundo o CFM:
- Termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pacientes e pela cedente tempor�ria do �tero, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos envolvidos no ciclo grav�dico-puerperal, bem como aspectos legais da filia��o;
- Relat�rio m�dico atestando a adequa��o da sa�de f�sica e mental de todos os envolvidos;
- Termo de Compromisso entre o(s) paciente(s) e a cedente tempor�ria do �tero que receber� o embri�o em seu �tero, estabelecendo claramente a quest�o da filia��o da crian�a;
- Compromisso, por parte do(s) paciente(s) contratante(s) de servi�os de reprodu��o assistida, p�blicos ou privados, com tratamento e acompanhamento m�dico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necess�rio, � mulher que ceder temporariamente o �tero, at� o puerp�rio;
- Compromisso do registro civil da crian�a pelos pacientes, devendo essa documenta��o ser providenciada durante a gravidez;
- Aprova��o do(a) c�njuge ou companheiro(a), apresentada por escrito, se a cedente tempor�ria do �tero for casada ou viver em uni�o est�vel.
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