autismo

autismo

@ilustra��o/s�mbolo autismo

Com a san��o da Lei nº 14.626 pelo vice-presidente Geraldo Alckimin foram ampliados os grupos com direito a atendimento priorit�rio no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com a nova norma, esses grupos poder�o ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais servi�os prestados ao p�blico.

A san��o da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) do Di�rio Oficial da Uni�o.

Leia tamb�m:  Cannabis medicinal melhora a qualidade de vida de adultos com autismo

Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que “o atendimento priorit�rio poder� ser realizado mediante discrimina��o de postos, caixas, guich�s, linhas ou atendentes.

Leia tamb�m: Autismo: promova a independ�ncia do seu filho

Caso o servi�o n�o tenha guich�s pr�prios para as pessoas com direito � prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente ap�s a conclus�o do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas".  

At� ent�o, apenas idosos, pessoas com defici�ncia, gestantes, lactantes, pessoas com crian�as de colo e obesos tinham direito ao atendimento priorit�rio no Brasil.

Leia tamb�m:
Tema da campanha sobre autismo � 'Que a inclus�o vire rotina'

Al�m de alterar os grupos com direito ao atendimento priorit�rio, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.  

“As empresas p�blicas de transporte e as concession�rias de transporte coletivo reservar�o assentos, devidamente identificados, �s pessoas com defici�ncia, �s pessoas com transtorno do espectro autista, �s pessoas idosas, �s gestantes, �s lactantes, �s pessoas com crian�a de colo e �s pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da legisla��o.  

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Defici�ncia, a pessoa com mobilidade reduzida � aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimenta��o, permanente ou tempor�ria, gerando redu��o efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordena��o motora ou da percep��o”.

 

Incentivo

 

Para incentivar a doa��o de sangue no Brasil, a lei tamb�m incluiu os doadores de sangue na lista de pessoas com direito ao atendimento priorit�rio. Segundo o texto da lei, “para fins de incentivo � doa��o regular de sangue, os doadores ter�o direito a atendimento priorit�rio, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresenta��o de comprovante de doa��o, com validade de 120 (cento e vinte) dias”.