médico de vista lateral segurando smartphone

Novas regras foram divulgadas hoje pelo conselho

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O plen�rio do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade m�dica. O novo texto permite, por exemplo, que o m�dico divulgue seu trabalho nas redes sociais, fa�a publicidade de equipamentos disponibilizados em seu local de trabalho e, em car�ter educativo, utilize imagens de seus pacientes ou de banco de fotos.  

 

A proposta, de acordo com a entidade, � assegurar ao m�dico o direito de mostrar � popula��o a amplitude de seus servi�os, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. A nova resolu��o autoriza ainda a divulga��o dos pre�os das consultas e a realiza��o de campanhas promocionais.

 

Imagens

 

Pelas novas regras, imagens de pacientes podem ser usadas, desde que tenham car�ter educativo e obede�am aos seguintes crit�rios: o material deve estar relacionado � especialidade do m�dico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indica��es terap�uticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.  

 

A imagem tamb�m n�o pode ser manipulada ou melhorada e o paciente n�o pode ser identificado. Demonstra��es de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indica��es, evolu��es satisfat�rias, insatisfat�rias e poss�veis complica��es decorrentes da interven��o.  

 

“Quando for poss�vel, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas et�rias, bem como a evolu��o imediata, mediata e tardia”, destacou o CFM.

 

A nova resolu��o tamb�m autoriza a captura de imagens por terceiros exclusivamente para partos, excluindo todos os demais procedimentos m�dicos.  

 

Quando o m�dico utilizar imagens de banco de fotos, dever� citar a origem e atender �s regras de direitos autorais. J� quando a fotografia for dos pr�prios arquivos do m�dico ou do estabelecimento onde atua, ele deve obter autoriza��o do paciente para s publica��o. Ainda assim, a imagem deve garantir o anonimato do paciente.

P�s-gradua��o

O texto traz um par�grafo espec�fico sobre como o m�dico deve divulgar suas qualifica��es. O profissional com p�s-gradua��o lato sensu, por exemplo, pode anunciar o curso em forma de curr�culo, seguido do termo “n�o especialista” em caixa alta.  

 

Somente pode se declarar como especialista o m�dico que tenha feito resid�ncia m�dica cadastrada na Comiss�o Nacional de Resid�ncia M�dica ou que tenha sido aprovado em exame aplicado por uma sociedade de especialidade filiada � Associa��o M�dica Brasileira. Nesses casos, o m�dico dever� informar o n�mero do Registro de Qualifica��o de Especialista (RQE).

Direitos e veda��es

Ao fazer uma distin��o entre publicidade e propaganda, a resolu��o esclarece quais informa��es devem estar dispon�veis nas pe�as divulgadas pelos m�dicos, como nome, n�mero do registro e do RQE (quando especialista). Al�m de vis�veis nos estabelecimentos onde o m�dico trabalha, tais informa��es devem constar nas redes sociais mantidas por ele.

 

As selfies, antes proibidas, est�o permitidas, “desde que n�o tenham caracter�sticas de sensacionalismo ou concorr�ncia desleal”. O m�dico tamb�m pode repostar publica��es de pacientes ou terceiros, que ser�o consideradas publica��es m�dicas e dever�o atender �s regras da publicidade m�dica.

Permiss�es

Com as novas regras, o m�dico pode, por exemplo, mostrar em foto ou v�deo detalhes do seu ambiente de trabalho e de sua equipe, al�m de revelar resultados comprov�veis de tratamentos e procedimentos, desde que n�o identifique o paciente.

 

O texto refor�a que a postagem n�o deve adotar “tom pejorativo, desrespeitoso, ofensivo, sensacionalista ou incompat�vel com os compromissos �ticos exigidos pela medicina para com suas institui��es, outros colegas, especialidades ou t�cnicas e procedimentos”.  

 

Al�m das postagens, o profissional pode participar de pe�as publicit�rias das institui��es e de planos e seguros de sa�de onde trabalhe ou a quem preste servi�o.

Aparelhos

O m�dico tamb�m tem o direito de anunciar aparelhos e recursos tecnol�gicos de sua cl�nica, desde que aprovados pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) e autorizados pelo CFM.

 

As regras permitem ainda que o m�dico informe os valores das consultas, meios e forma de pagamento e anuncie abatimentos e descontos em campanhas promocionais. Seguem proibidos promo��es de vendas casadas, premia��es e outros mecanismos que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade meio, al�m da oferta de servi�os por meio de cons�rcios e similares.  

Cursos

O m�dico tamb�m pode organizar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, anunciando seus valores. O que continua proibido � a realiza��o de consultas em grupo, assim como o repasse de informa��es que levem ao diagn�stico, procedimento ou progn�stico.

 

Cursos, consultorias e grupos de trabalho para discuss�o de casos cl�nicos ou atualiza��es tamb�m podem ser ofertados, mas devem ser exclusivos para m�dicos com registro. Estudantes de medicina est�o autorizados a participar, deste que sejam identificados e assumam o compromisso de respeito ao sigilo e �s normas gerais do grupo.

 

O profissional poder� anunciar a aplica��o de �rteses, pr�teses, f�rmacos, insumos e afins, desde que descreva as caracter�sticas e propriedades dos produtos utilizados. O an�ncio tamb�m pode ser feito quando o m�dico for o criador ou desenvolvedor da �rtese ou do insumo, desde que aprovados pela Anvisa e pelo CFM. Em todos os casos, � proibido o an�ncio de marcas comerciais e dos fabricantes.

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Proibi��es

O m�dico, quando n�o especialista, continua proibido de divulgar que trata de sistemas org�nicos, �rg�os ou doen�as espec�ficas. Ele tamb�m n�o pode atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e t�cnicas, nem divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa.

 

O profissional n�o pode participar de propaganda enganosa de qualquer natureza, nem de publicidade de medicamento, insumo m�dico, equipamento e quaisquer alimentos. Al�m disso, as entidades sindicais e associativas n�o podem conferir selo de qualidade a produtos aliment�cios, de higiene pessoal ou de ambientes e material esportivo.

 

O m�dico tamb�m n�o pode manter consult�rio no interior de estabelecimentos dos ramos farmac�uticos, �pticos, de �rteses e pr�teses ou de insumos de uso m�dico. Quando for investidor em qualquer empresa desses ramos, n�o poder� ter, em seu consult�rio, qualquer material publicit�rio das empresas em que � acionista.

 

“Por fim, a resolu��o pro�be o m�dico de portar-se de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorr�ncia desleal ou divulgar conte�do inver�dico”, concluiu o CFM.