Anvisa

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A Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) tornou definitiva a pr�tica da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. A medida foi autorizada durante a pandemia em car�ter provis�rio.

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No entanto, a ag�ncia alterou a quantidade m�xima de rem�dios por receita para a entrega remota. Durante a pandemia, a quantidade havia sido ampliada, por�m essa permiss�o perdeu a validade na semana passada.

Na pandemia, por exemplo, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.

Veja no site da Anvisa a quantidade permitida para outros tipos de medicamentos controlados.

Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domic�lio, farm�cias e drogarias precisam cumprir algumas regras:

  • O estabelecimento deve buscar a receita m�dica ou receber em formato eletr�nico antes de fazer a entrega;
  • As informa��es da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmac�utico deve orientar o paciente sobre os cuidados necess�rios;
  • Estabelecimento deve reter a via original da prescri��o m�dica;
  • Farm�cias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscaliza��o das autoridades sanit�rias;
  • No momento da entrega do rem�dio, devem ser colhidas as assinaturas necess�rias;
  • Est�o autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, p�blicos e para programas governamentais.