
O jogo entre URT e Cruzeiro, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro, ser� mesmo na Arena do Jacar�, em Sete Lagoas. Em decis�o publicada nesta sexta-feira, o presidente do Tribunal de Justi�a Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Bruno Dias C�ndido, n�o acatou o recurso do clube de Patos de Minas e manteve a transfer�ncia do local da partida deste s�bado, �s 21h.
Por meio de liminar, o TJD-MG determinou, nessa quinta-feira, que a URT definisse novo local para o jogo diante do Cruzeiro, marcado, inicialmente, no Zama Maciel. O motivo da decis�o � o agravamento da COVID-19 em Patos de Minas, cidade do Alto Parana�ba. A regi�o entrou na ‘onda roxa’ do programa Minas Consciente nessa quarta-feira.
Como o clube de Patos de Minas n�o se manifestou em uma hora, prazo dado pelo TJD-MG, a Federa��o Mineira de Futebol (FMF) definiu que a partida ser� realizada na Arena do Jacar�, em Sete Lagoas. O hor�rio do duelo foi mantido. Veja, no fim desta reportagem, a nota oficial divulgada pela entidade.
A URT alegava que o secret�rio estadual de sa�de de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral, liberava a realiza��o de eventos esportivos na cidade, com aporte do governador Romeu Zema.
"Eventos esportivos com m�nima aglomera��o em que os profissionais sejam 100% testados e tenhamos 100% de certeza que n�o h� COVID-19 no grupo, eles poder�o ser realizados desde que n�o existe aglomera��o", disse o secret�rio ao MG1, da Rede Globo.
No entanto, os argumentos da URT n�o alteraram a liminar. "Onda Roxa" do programa Minas Consciente. Frisa-se, n�o h� no presente caso autoriza��o formal para a realiza��o da partida, sendo que a resposta gen�rica do Governador do Estado � pergunta formulada em programa televisivo n�o pode, por si s�, ser interpretada como autoriza��o excepcional para a flexibiliza��o das regras impostas pelo referido programa Minas Consciente”, diz trecho da decis�o do presidente do TJD-MG.
“Ademais, importante frisar que o Munic�pio de Patos de Minas aderiu ao programa Minas Consciente e ciente das restri��es impostas( toque de recolher de entre 20:00h e 05:00h, proibi��o de realiza��o de eventos p�blicos e privados, proibi��o de reuni�es presenciais) n�o emitiu especial e essencial autoriza��o para a realiza��o do evento, n�o tendo assumido possuir condi��es para a realiza��o do espet�culo”, complementou.
Destaco, outrossim, que o referido pedido de reconsidera��o n�o fez nenhuma obje��o � realiza��o da partida no local indicado pela FMF, valendo ressaltar que quest�es relativas ao adiamento da partida no caso devem ser tratadas pela organiza��o da competi��o, o que garante maior Seguran�a a todos os participantes”, concluiu.