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Estado de Minas CLIQUE E PERCA SEUS DIREITOS

Apropria��o de conte�do por grandes sites reacende debate sobre propriedade na internet

Especialistas dizem que a��es como a do Instagram s�o legais, mas injustas


postado em 07/02/2013 07:00 / atualizado em 07/02/2013 10:46

Bruno Silva

“Os usu�rios do Instagram s�o donos de seu pr�prio conte�do e o site n�o reivindica nenhuma posse sobre as suas fotos. Nada sobre esse assunto mudou. N�s respeitamos o fato de haver artistas amadores e profissionais que d�o o sangue para criar belas imagens e respeitamos o fato de que suas fotos s�o suas fotos. Ponto. Eu quero que voc�s se sintam confort�veis em compartilh�-las no Instagram e vamos sempre trabalhar duro para nutrir e respeitar nossa comunidade, e n�o desviar do nosso caminho para apoiar seus direitos.”

O trecho acima � parte de uma carta aberta do cofundador do Instagram Kevin Systrom, que foi elaborada e divulgada pouco tempo depois da rea��o negativa de usu�rios sobre a mudan�a nos termos de uso das imagens compartilhadas por meio da rede social de fotografias. Elas permitiam � empresa mostrar o conte�do publicado em an�ncios dentro da rede, sem nenhuma compensa��o ou remunera��o aos autores das fotos. Os novos termos de uso, que entraram em vigor no m�s passado, trouxeram novamente � tona o debate sobre os direitos de propriedade de dados pessoais na internet.

O novo texto tem uma vers�o alterada do trecho pol�mico. Agora, o Instagram esclarece que, como parte do servi�o � sustentada por receitas de publicidade, a rede pode mostrar promo��es e propagandas, e o usu�rio concorda que esse tipo de propaganda poder� ser exibido em conjunto com o seu conte�do – e que o m�todo das exibi��es est� sujeito a mudan�a sem aviso pr�vio.

Embora a retirada do texto tenha amenizado a revolta dos usu�rios, o caso do Instagram � reflexo de uma s�rie de problemas da rede, que v�o desde a falta de aten��o de quem navega a termos de servi�o at� a falta de uma legisla��o adequada para tratar do tema.

“Apesar de ningu�m ler, os termos de uso s�o contratos que t�m validade jur�dica, de acordo com a lei dos Estados Unidos”, aponta Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Funda��o Getulio Vargas, no Rio. Entretanto, ele talerta que, para redes com um n�mero maci�o de contas, como o Facebook, acessado por 1 bilh�o de pessoas, esses documentos passam a ter efeitos mais amplos. “� como se o Facebook estivesse legislando para todo esse contingente de pessoas.”

LEGISLA��O

Segundo Lemos, que � tamb�m diretor do projeto Creative Commons Brasil, n�o h� obst�culos para o modelo que estava sendo proposto pelo Instagram do ponto de vista legal. “Esse � um problema cl�ssico do direito digital, que consiste em definir quais s�o os direitos dos usu�rios e quais os limites da apropria��o que o criador do site tem sobre as obras autorais deles”, conta Lemos. E, de acordo com o professor, a revolta dos usu�rios tem justificativa, tanto para ter uma defini��o clara de como os dados pessoais est�o sendo monitorados pelo servi�o utilizado quanto para saber em detalhes qual acordo de direitos autorais envolve a utiliza��o da rede.

Uma maneira de se resguardar seria a cria��o de legisla��o espec�fica para o site, como o marco civil da internet, cuja vota��o foi adiada por tr�s vezes no ano passado e que ainda tramita na C�mara dos Deputados. “Por conta de redes gigantes, como o Facebook, existe a preocupa��o se a lei n�o deveria contrabalan�ar tanto poder”, aponta Lemos.

“PRODUSERS”
Para a doutora em ci�ncias da comunica��o Beatriz Cintra Martins, o problema que provocou a grande repercuss�o com a rede social de fotografias est� na maneira como as altera��es foram propostas. “N�o se pode esquecer que as pessoas interagem nas redes a partir da proposta de livre compartilhamento, sem a previs�o de cobran�as. Postam conte�do para seus amigos ou sua fam�lia, numa pr�tica que faz parte da cultura da internet. Muitos tinham dezenas ou centenas de imagens ali e se sentiram tra�dos pela possibilidade de uma s�bita altera��o nas regras.”

Beatriz, cuja tese “Autoria em rede: um estudo dos processos autorais interativos de escrita nas redes de comunica��o” explica a participa��o coletiva no conte�do da internet, defende o conceito de produser, um misto entre usu�rio e produtor. O termo foi criado por Axel Bruns, professor da Universidade de Tecnologia de Brisbane, na �ustria. “As pessoas que postam nas redes – talvez fosse mais correto cham�-las de participantes e n�o de usu�rios – n�o s�o passivas, como a audi�ncia dos ve�culos de comunica��o de massa. Ao contr�rio, s�o ativas, s�o produtoras de conte�do”, enfatiza.

(foto: Arte: Maurenilson)
(foto: Arte: Maurenilson)


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