(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas 5G

5G: entenda a lei que regulamenta implanta��o da tecnologia em BH

Evolu��o do 4G traz maior velocidade e estabilidade de conex�o; lei prev� minimiza��o de impactos na paisagem urbana


12/08/2022 19:37 - atualizado 12/08/2022 20:20
442

Pôr-do-sol fotografado: celulares com tecnologia já tem acesso à frequência que está liberada em pelo menos 73 bairros da capital
P�r-do-sol fotografado: celulares com tecnologia j� tem acesso � frequ�ncia que est� liberada em pelo menos 73 bairros da capital (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
O 5G, que prev� maior velocidade de navega��o e conex�o mais est�vel de internet, chegou em Belo Horizonte no fim de julho. A lei que regulamenta a implanta��o da tecnologia na cidade j� est� em vigor, com diretrizes para a instala��o de antenas de telecomunica��o minimizando os impactos na paisagem e em conson�ncia com as leis municipais.

 

Considerada uma evolu��o do 4G, o 5G tamb�m prev� uma capacidade maior de conex�o simult�nea, podendo incluir milhares de dispositivos sem que isso prejudique a qualidade da rede, al�m de taxas de agilidade superiores.

O novo sinal come�ou sendo ativado pelas operadoras Claro, Vivo e Tim. At� 2025, toda a capital ter� o sinal, de acordo com demanda da Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel).

 

O que diz a lei


De acordo com a Lei Municipal 11.382/22, a possibilidade de instala��o de antenas recobre todo o munic�pio, exceto a �rea tombada da Serra do Curral. A lei prev� modalidades de instala��o na fachada, sobre o solo e em coberturas de edifica��es dentro de terrenos p�blicos ou privados. No logradouro, a norma disp�e sobre a possibilidade de instala��o em postes e em mobili�rio urbano, como bancas de jornais, sinaliza��o urbana, abrigos de �nibus e pontos de t�xi.

 

A regra estabelece que as infraestruturas de telecomunica��es j� instaladas na cidade podem ficar como est�o at� o vencimento das autoriza��es. As demais precisam se regularizar em 180 dias a partir do dia 1º de janeiro de 2023. A meta da norma, segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, � modernizar a infraestrutura de telecomunica��es em compatibilidade com as demais fun��es urbanas. 

 

� de responsabilidade das operadoras recuperar os espa�os que possam ser danificados com a instala��o e manuten��o das antenas. As obriga��es incluem recuperar logradouro p�blico, mobili�rio urbano, inclusive poste, ou im�vel p�blico ap�s a desinstala��o dos equipamentos, entre outras.  

 

Ao munic�pio, cabe o licenciamento dos equipamentos e a indica��o aos �rg�os federais competentes sobre eventuais ind�cios de descumprimento dos limites legais de exposi��o humana aos campos el�tricos, magn�ticos e eletromagn�ticos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.934/09.

* Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Thiago Prata


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)