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� a segunda vez em pouco mais de um ano que � determinada a suspens�o do Telegram no Brasil

Pixabay/Reprodu��o

O juiz federal Fl�vio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o), revogou neste s�bado (29) a suspens�o tempor�ria do aplicativo Telegram no Brasil.

 

A decis�o foi proferida em mandado de seguran�a criminal apresentado pela empresa contra a medida imposta pela Justi�a Federal de Linhares (ES).

 

De acordo com a assessoria do tribunal, o magistrado entendimento que a ordem de suspens�o completa do servi�o "n�o guarda razoabilidade, considerando a afeta��o ampla em todo territ�rio nacional da liberdade de comunica��o de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apura��o".

 

A suspens�o do aplicativo foi determinada por n�o entregar �s autoridades dados solicitados sobre grupos neonazistas que agem na plataforma, em meio a uma investiga��o relacionada � recente onda de viol�ncia nas escolas.

 

O magistrado, no entanto, manteve a multa di�ria de R$ 1 milh�o aplicada pela primeira inst�ncia, pelo descumprimento da determina��o de fornecer os dados "de todos os usu�rios" do canal "Movimento Anti-Semita Brasileiro" e do chat "(su�stica) Frente Anti-Semita (su�stica)", principalmente do(s) seu(s) administrador(es). 

Em sua decis�o, segundo o tribunal, Lucas destacou que a regulamenta��o das redes sociais no Brasil "ainda � insuficiente e que � necess�rio estabelecer regras mais claras e espec�ficas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usu�rios, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa pondera��o substancial de interesses constitucionais".

 

O relator do mandado de seguran�a tamb�m chamou aten��o para o fato de que o Telegram tem tido "historicamente embates com o Poder Judici�rio", por n�o atender as solicita��es de fornecimento de dados. 

"� preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o cyberespa�o n�o pode ser um territ�rio livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras pr�prias criadas e geridas pelos pr�prios agentes que o exploram comercialmente. As institui��es e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir � evolu��o e n�o ao retrocesso", escreveu Fl�vio Lucas, segundo o tribunal.