Morador de Brumadinho será indenizado por rompimento de barragem
Mineradora foi condenada a pagar R$ 10 mil pelos abalos emocionais causados pela tragédia de 2019
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Siga noUm morador de Brumadinho (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado em R$ 10 mil pela Vale S/A por danos morais, devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, em janeiro de 2019. De acordo com o juiz Daniel Cesar Boaventura, da Comarca de BH, houve abalos emocionais em decorrência da tragédia.
O morador também solicitou indenização por danos morais o que foi negado pela Justiça por falta de comprovação de documentos. Na ação judicial, o homem alegou que presenciou cenas de desespero generalizado, com pessoas chorando, correndo e gritando em meio ao caos que tomou conta da cidade com o rompimento da barragem. Ele ressaltou que perdeu amigos e pessoas conhecidas na tragédia, o que aumentou o sofrimento e, ainda, passou a conviver diariamente com barulho de helicópteros, sirenes e cães farejadores que participavam de buscas por pessoas.
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O morador disse ainda que desenvolveu sintomas de crises de ansiedade, insônia, medo constante, além de reviver repetidamente as cenas do desastre. Ele procurou ajuda médica e entrou em tratamento psiquiátrico com uso de medicações. O pedido por indenização por danos morais foi de R$ 300 mil, indenização por danos à saúde mental no valor de R$ 100 mil e condenação no pagamento dos custos com medicamentos no valor de R$ 5 mil.
No entanto, a Vale contestou a ação, alegando improcedência dos danos materiais por falta de comprovação de residência do autor em Brumadinho à época do rompimento. A impossibilidade de cumulação de indenização por dano moral e dano psicológico e o excesso no valor pedido por danos morais também foram destacados pela mineradora.
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A Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, considerando os danos psicológicos e abalos emocionais suportados pelo autor, bem como o fato de ele não ser residente das Zonas de Autossalvamento (Zas) e não ter apresentado danos psiquiátricos.
A alegação de perda de amigos e conhecidos, sem comprovação de vínculo afetivo estreito ou impacto emocional específico, não foi suficiente para majorar a indenização. A decisão é passível de recurso.