SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O caso do casal agredido em Porto de Galinhas (PE) por um desentendimento sobre a conta em uma barraca de praia trouxe novamente à tona uma dúvida comum do verão: afinal, barracas e quiosques podem cobrar por cadeira e guarda-sol na praia? 

Segundo o Procon-SP, a cobrança é permitida, porque o aluguel dos guarda-sóis e cadeiras é um serviço como qualquer outro. O que não pode é exigir do cliente uma consumação mínima -o que o Código de Defesa do Consumidor considera uma venda casada, prática abusiva por condicionar um produto ou serviço à compra de outro. 

Para contornar essa regra, muitos estabelecimentos cobram valores astronômicos pelo aluguel dos equipamentos, e dão também a opção de consumação, que acaba compensando mais. Apesar de legal, a prática também pode ser considerada abusiva caso ultrapasse o limite do razoável. Também é importante que todos os preços sejam claramente comunicados à clientela. 

"Não há restrições quando a precificação, porque os preços não são controlados", explicou o Procon-SP. "Mas há situações que, em tese, podem configurar abuso em relação ao Código de Defesa do Consumidor." 

Outra prática muito comum das barracas de praia é ocupar boa parte da faixa de areia logo pela manhã, impedindo que banhistas se estabeleçam ali com seus próprios guarda-sóis e cadeiras. Novamente, apesar de soar abusivo, a prática não necessariamente é proibida. 

"A regulamentação das atividades comerciais e de lazer nas praias é de responsabilidade de cada Prefeitura, incluindo a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis", afirmou o Procon. "Essas regras podem variar de cidade para cidade." 

Em Santos (SP), por exemplo, um decreto de 2023 foi atualizado no começo deste mês, reforçando a proibição de consumação mínima e estabelecendo um limite de 15 guarda-sóis e 60 cadeiras por carrinho -número considerado suficiente para atender a clientela dos comerciantes sem obstruir a faixa de areia por completo. 

Na praia do Porto da Barra, em Salvador (BA), o assunto foi polêmica em janeiro deste ano. A prefeitura chegou a restringir o trabalho dos barraqueiros que lotavam a faixa de areia com guarda-sóis, mas logo depois eles voltaram a atuar normalmente. 

Em outubro, um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal da capital baiana define que guarda-sóis e cadeiras só podem ser colocados na areia da praia do Porto da Barra mediante solicitação dos cidadãos. Caso contrário, os banhistas podem usufruir da estrutura sem custo. O projeto de lei agora espera a sanção do prefeito de Salvador, Brunos Reis (União Brasil-BA). Segundo ele, a matéria apenas regulamenta uma regra já implementada pela prefeitura. 

Nas redes sociais, no entanto, banhistas continuam reclamando que a praia do Porto da Barra e do Farol da Barra seguem abarrotadas de guarda-sóis já pela manhã. Nesses casos, a orientação do Procon é utilizar os canais de contato com a prefeitura para denunciar a situação formalmente. 

Em Florianópolis (SC), desde novembro um decreto da prefeitura também estabeleceu uma série de regras para ordenas a ocupação das praias. Entre elas, a de que o limite máximo para a colocação de mesas, cadeiras e guarda-sóis é a metade da faixa de areia, contando a partir da linha de maré mais alta do dia. Os estabelecimentos também precisam de uma permissão administrativa para oferecer o serviço. 

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Numa tentativa de conter os preços abusivos nas praias, a prefeitura de Florianópolis também criou o prato Manézinho, um prato feito com peixe, arroz, batata frita e uma bebida pelo valor fixo de R$ 40. Todos os permissionários que atuam no litoral da ilha são obrigados a ofertar essa opção.

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