
Al�m disso, muitas reclama��es foram registradas no site Reclame Aqui, o que "configura preju�zo para a coletividade".
"A Amazon do Brasil alegou aus�ncia de ato il�cito, argumentando que a limita��o quantitativa � considerada pr�tica abusiva somente quando aplicada sem justa causa", afirma o Minist�rio P�blico mineiro.
Nesse sentido, ainda segundo a empresa, "h� justificativa, pois o consumidor obteria um benef�cio econ�mico ao adquirir mais de uma unidade do produto".
No entanto, para o Procon-MG, a pr�tica constatada constitui infra��o � Lei Federal 8.078/1990 (C�digo de Defesa do Consumidor) e ao Decreto Federal 2.181/1997.
Diante da decis�o administrativa, a Amazon tem dez dias �teis, contados da notifica��o, para apresentar recurso. Outra op��o � realizar o dep�sito do montante na conta do Fundo Estadual de Prote��o e Defesa do Consumidor.
Em nota encaminhada ao Estado de Minas na manh� desta ter�a-feira (28/2), a Amazon disse que "n�o comenta processos judiciais ou administrativos em curso".