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Estado de Minas

Empresas insistem em venda casada e abusiva levando ao aumento das queixas dos clientes

Vincular produto ou servi�o oferecidos a outras mercadorias e contratos � proibido


postado em 22/08/2016 00:12 / atualizado em 22/08/2016 07:58

Imagine que voc� necessita de nova conta banc�ria. Depois de pesquisar bem a institui��o que melhor atende aos seus interesses, recebe a informa��o de que s� poder� se tornar cliente do banco se adquirir um cart�o de cr�dito oferecido pela mesma empresa. Esse � um dos exemplos mais comuns da chamada venda casada – pr�tica considerada abusiva e ilegal pelo C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), mas que avan�a ilegalmente no Brasil. Segundo especialistas em direito do consumidor, as den�ncias envolvendo esse tipo de abuso, tanto na compra de produtos quanto na de servi�os, est�o crescendo no pa�s. O �nico jeito de reverter essa estrat�gia dos fornecedores de ganho duplo em cima dos clientes � conhecer as armadilhas, recus�-las e brigar na Justi�a por eventual ressarcimento.


Somente em 2015, o Procon de Belo Horizonte registrou 39 queixas relativas � venda casada, e no acumulado deste ano j� s�o 27 reclama��es. De acordo com o �rg�o, os cart�es de cr�dito e o setor de telefonia s�o os campe�es da ilegalidade nessa modalidade. Com base no CDC, a pr�tica � uma imposi��o de venda de um produto ou servi�o sobre outro, obrigando, ent�o, o consumidor levar para casa o que n�o deseja. Trata-se de flagrante abuso, uma vez que o CDC preconiza a ampla liberdade de escolha do cidad�o de comprar ou contratar o que quiser e como quiser. “Infelizmente, a pr�tica da venda casada ainda persiste no Brasil”, alerta o advogado especialista em direito do consumidor Dori Boucault, que aponta quais s�o, atualmente, os principais casos de venda casada (veja o quadro).


Boucault explica que o tema vem ganhando dimens�o no pa�s com as den�ncias dos pr�prios consumidores. Um exemplo disso s�o as decis�es do Supremo Tribunal Federal (STF) que t�m dado ganho de causa a eles . Em 2009, por exemplo, o STF decidiu que um posto de gasolina n�o poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina � aquisi��o de refrigerante. A empresa alegou que o cliente n�o havia sido for�ado a adquirir a bebida e que poderia comprar gasolina sem vincula��o alguma a outro produto, pois a venda de refrigerantes fazia parte apenas de um pacote promocional para pagamento a prazo. No entanto, os ministros entenderam ser abusiva a pr�tica.


“� tudo aquilo que voc� se sente obrigado a levar ao comprar ou contratar um servi�o”, define Boucault. Segundo ele, um caso do cotidiano � aquele em que o supermercado oferece na g�ndola o suco de uva junto de outros dois sabores. “� uma promo��o para a empresa desovar um tipo de bebida que n�o tem sa�da naquele momento. O problema � se o consumidor n�o tiver a op��o de comprar o suco de uva sem levar para casa as outras duas bebidas. A�, sim, isso � venda casada”, comenta.


O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) destaca uma outra situa��o, quando um fornecedor imp�e a contrata��o de outros produtos ou servi�os de empresas parceiras no neg�cio. S�o os casos de empresas de eventos que exigem determinado buf� ou banda que tocar� na festa; e de estabelecimentos de ensino que determinam o local para a compra do uniforme ou do material escolar.



ENTRELINHAS

Para a coordenadora institucional da Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, Maria In�s Dolci, inicialmente, a pr�tica abusiva era facilmente identificada, quando o comerciante obrigava o consumidor a comprar alguma coisa para ter outra. “Atualmente, isso n�o tem ficado t�o �s claras assim. N�o � que n�o se tenham mais registros desses casos, mas as a��es est�o nas entrelinhas”, observa, aconselhando os consumidores a ficarem atentos.


Ela destaca que os bancos, por exemplo, n�o podem mais condicionar a concess�o de cart�es de cr�dito � contrata��o de seguros e t�tulos de capitaliza��o. “Mas, infelizmente, isso � feito na 'boca do caixa'. Os funcion�rios das institui��es oferecem o servi�o”, avisa. Maria In�s refor�a que os supermercados tamb�m continuam fazendo com que os consumidores levem para casa um produto ao escolher outra mercadoria. “S�o vendas casadas que ocorrem tamb�m com a telefonia fixa e a m�vel, entre outros servi�os. As empresas sabem que n�o podem e continuam fazendo”, critica.

 

SEM EXPLICA��O

Confira os sete tipos mais comuns de venda casada, segundo o advogado especialista em direito do consumidor Dori Boucault

 

Compra de carro e venda de seguro
Uma das formas de venda casada mais comuns ocorre quando, na compra de um carro, a concession�ria informa que s� � poss�vel adquirir o ve�culo caso o consumidor leve tamb�m
um seguro.

Inclus�o de cart�o de cr�dito
Situa��o bastante comum aquela em que o banco exige que o cliente contrate o cart�o de cr�dito para abrir a conta do interessado. Trata-se de venda casada, pois o fornecedor do servi�o condiciona a venda de um item a outra op��o que o consumidor n�o escolheu. “O consumidor n�o pode ser obrigado a ter um cart�o de cr�dito para ter acesso quela conta. � dever do banco disponibilizar aos seus clientes apenas o cart�o de d�bito de forma gratuita”, orienta o especialista.

Pacote de seguros em empr�stimos
Outra pr�tica, no momento em que o consumidor solicita empr�stimo ou financiamento, � obrig�-lo a adquirir um pacote de seguro de casa, de vida ou de ve�culo. “Se o fornecedor afirmar que s� libera o financiamento se o consumidor adquirir o tal pacote, ele est� infringindo o C�digo de Defesa do Consumidor. Dificilmente isso � escrito, mas existe em algumas situa��es”, afirma o advogado.

Garantia estendida
Induzir o consumidor a comprar a garantia estendida na aquisi��o de um produto ou incluir essa garantia estendida na venda de qualquer mercadoria sem o consentimento dele tamb�m configura venda casada. Esse tipo de garantia n�o � obrigat�ria por lei, mas tamb�m n�o pode ser imposta.

Impor a contrata��o de um servi�o de empresas parceiras
Isso corre quando o fornecedor condiciona a presta��o do servi�o � contrata��o de um outro servi�o ou � compra de produto de empresas parceiras. Segundo o advogado, um exemplo claro desse tipo de venda casada pode ser observado quando uma empresa que realiza eventos exige que o buf� ou a banda da festa sejam indicadas por ela, sem possibilidade de se contratar outra � parte, exigindo que tudo seja feito dentro de um pacote.

Estabelecimento de ensino que determina o local da compra do uniforme escolar ou do material escolar
Dori explica que essa pr�tica � proibida, pois os consumidores t�m a liberdade de comprar onde quiserem. “A escola pode indicar papelaria ou loja para que os pre�os oferecidos sejam pesquisados, mas n�o pode obrigar os pais a comprar nela”, explica Dori. Al�m disso, a escola tamb�m n�o pode determinar a marca do material escolar.

No Cinema
Impedir a entrada na sala de cinema do cliente que leva alimentos comprados fora da �rea do empreendimento para consum�-los enquanto assiste ao filme costumava ser pr�tica recorrente que se caracteriza como venda casada. Segundo Dori Boucault, o consumidor tem a liberdade de escolha e o cinema pode e deve aceitar alimentos comprados fora da sua �rea de presta��o do servi�o.

 

Denunciar e processar s�o a �nica sa�da

 

O advogado Dori Boucault orienta o consumidor a sempre denunciar a venda casada. “Primeiro, quando ele perceber que se trata de uma venda casada, deve avisar ao comerciante ou fornecedor para que haja uma solu��o. Se a empresa insistir, deve ir aos �rg�os de defesa do consumidor e fazer a den�ncia”, orienta. � essencial que o cliente re�na provas que mostrem a pr�tica ilegal.


Somente depois de ir ao Procon de BH foi que o policial civil Tiago Coutinho conseguiu ser ouvido por uma empresa que presta servi�os de internet. Ele conta que ao tentar comprar o servi�o, foi informado de que a venda s� poderia ser efetivada caso ele adquirisse uma linha de telefone fixo. “Avisei que se tratava de uma venda casada e a empresa negou. Paguei pelo pacote porque precisava e, depois, fiz a den�ncia no �rg�o de defesa ao consumidor. S� assim consegui pagar somente pelo uso de internet”, conta.


O abuso � praticado, ainda, em lojas de eletrodom�sticos, com a oferta das chamadas garantias estendidas; nas empresas de conex�o de internet, que comercializam provedores de acesso, al�m das institui��es banc�rias e financiadoras, interessadas em vender seguros. Venda casada consiste, inclusive, em crime contra as rela��es de consumo e a ordem econ�mica.(LE)


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