A TIM Celular S.A. foi condenada pela Justi�a a pagar R$ 863.612,77 de multa para reparar danos morais coletivos devido � pr�tica abusiva de venda casada. A operadora obrigava consumidores a adquirir um aparelho telef�nico ao contratar um servi�o de telefonia fixa.
A senten�a condenat�ria, que n�o admite mais recursos, � resultado definitivo da a��o civil p�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, em 2010.
De acordo com a senten�a condenat�ria, a operadora tamb�m dever� comprovar, dentro de 30 dias, a venda isolada aos consumidores do servi�o de telefonia e do aparelho telef�nico, com a demonstra��o de pre�os na forma de aquisi��o isolada e conjunta.
Na avalia��o do promotor de Justi�a de defesa do consumidor Rodrigo Filgueira de Oliveira, trata-se de uma vit�ria do consumidor que, recorrentemente, tem seus direitos violados por operadoras de telefonia. Al�m disso, a decis�o estabelece par�metro quantitativo para danos morais coletivos nesses tipos de a��o.
A venda casada � considerada pr�tica abusiva conforme art. 39, I e V, do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC).
Os consumidores que constatarem pr�ticas abusivas de �mbito coletivo nas rela��es de consumo podem formalizar den�ncias ao Procon-MG, �rg�o integrante do MPMG pelo endere�o: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do?idOuvidoria=14