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Estado de Minas

TIM � condenada a pagar R$ 863 mil de multa por venda casada

Segundo Minist�rio P�blico operadora deve reparar danos morais coletivos. Senten�a � definitiva, n�o cabendo mais recursos. A a��o civil p�blica foi ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor


postado em 13/02/2016 07:26

A TIM Celular S.A. foi condenada pela Justi�a a pagar R$ 863.612,77 de multa para reparar danos morais coletivos devido � pr�tica abusiva de venda casada. A operadora obrigava consumidores a adquirir um aparelho telef�nico ao contratar um servi�o de telefonia fixa.

A senten�a condenat�ria, que n�o admite mais recursos, � resultado definitivo da a��o civil p�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, em 2010.

O Minist�rio P�blico pleiteou junto ao Poder Judici�rio o imediato pagamento do dano moral coletivo em favor do Fundo Estadual de Prote��o e Defesa do Consumidor (FEPDC).

De acordo com a senten�a condenat�ria, a operadora tamb�m dever� comprovar, dentro de 30 dias, a venda isolada aos consumidores do servi�o de telefonia e do aparelho telef�nico, com a demonstra��o de pre�os na forma de aquisi��o isolada e conjunta.

Na avalia��o do promotor de Justi�a de defesa do consumidor Rodrigo Filgueira de Oliveira, trata-se de uma vit�ria do consumidor que, recorrentemente, tem seus direitos violados por operadoras de telefonia. Al�m disso, a decis�o estabelece par�metro quantitativo para danos morais coletivos nesses tipos de a��o.

A venda casada � considerada pr�tica abusiva conforme art. 39, I e V, do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC).

Os consumidores que constatarem pr�ticas abusivas de �mbito coletivo nas rela��es de consumo podem formalizar den�ncias ao Procon-MG, �rg�o integrante do MPMG pelo endere�o: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do?idOuvidoria=14


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