
Rela��es oficiais ou n�o, por meio de casamento, est�o mudando completamente. Por exemplo: um vi�vo, funcion�rio publico mineiro, aposentado, s� recebe uma pequena parcela do rendimento salarial da mulher, tamb�m funcion�ria publica, quando ela morre. Antigamente, o recebimento era total. Atualmente, o que � pago � uma complementa��o de aposentadoria. Caso mais atual refere-se � uni�o extraconjugal.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o concubinato de longa dura��o n�o gera efeitos previdenci�rios. A decis�o se deu em resposta ao caso de uma mulher que pleiteou parte da pens�o deixada pelo companheiro falecido, com quem mantinha rela��o de depend�ncia econ�mica, mas que era casado com outra pessoa. Ao entrar na Justi�a, ela teve o pedido atendido, mas a Uni�o questionou a decis�o.