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Estado de Minas ANA MARINA

Rela��o extraconjugal n�o d� direito � pens�o por morte

Especialista em direito de fam�lia e sucess�es explica as diferen�as entre concubinato e uni�o est�vel


03/09/2021 04:00 - atualizado 03/09/2021 07:52

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Rela��es oficiais ou n�o, por meio de casamento, est�o mudando completamente. Por exemplo: um vi�vo, funcion�rio publico mineiro, aposentado, s� recebe uma pequena parcela do rendimento salarial da mulher, tamb�m funcion�ria publica, quando ela morre. Antigamente, o recebimento era total. Atualmente, o que � pago � uma complementa��o de aposentadoria. Caso mais atual refere-se � uni�o extraconjugal.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o concubinato de longa dura��o n�o gera efeitos previdenci�rios. A decis�o se deu em resposta ao caso de uma mulher que pleiteou parte da pens�o deixada pelo companheiro falecido, com quem mantinha rela��o de depend�ncia econ�mica, mas que era casado com outra pessoa. Ao entrar na Justi�a, ela teve o pedido atendido, mas a Uni�o questionou a decis�o.

O pleito foi parar no STF, que fixou, por maioria, a seguinte tese: "� incompat�vel com a Constitui��o Federal o reconhecimento de direitos previdenci�rios (pens�o por morte) � pessoa que manteve, durante longo per�odo e com apar�ncia familiar, uni�o com outra casada, porquanto o concubinato n�o se equipara, para fins de prote��o estatal, �s uni�es afetivas resultantes do casamento e da uni�o est�vel".

Claudia Stein, advogada e especialista em direito de fam�lia e sucess�es, explica as diferen�as entre concubinato e uni�o est�vel. "A uni�o est�vel � um relacionamento p�blico – todos da comunidade em que convivem os companheiros os veem como um casal; cont�nuo – que n�o sofre rupturas; e duradouro – que tenha dura��o de modo a comprovar a seriedade da conviv�ncia; e estabelecido com o objetivo de constitui��o de fam�lia. O concubinato, por sua vez, � uma rela��o n�o eventual entre pessoas impedidas de se casar (artigo 1.727 do C�digo Civil). � a rela��o, por exemplo, de uma pessoa que, com o casamento vigente, mant�m relacionamento com outrem".

A especialista acrescenta que, ao contr�rio do concubinato, a uni�o est�vel pode ser comprovada com documentos como "correspond�ncias recebidas por ambos os companheiros, no mesmo endere�o; declara��o, para fins de Imposto de Renda, do companheiro como dependente; inclus�o em seguro sa�de e testemunhas".

O que acontece, por�m, se a pessoa, ao pleitear efeitos previdenci�rios, alegar que n�o sabia que estava vivendo uma rela��o de concubinato, por ignorar a uni�o est�vel ou casamento do (a) companheiro (a) falecido (a)? "Pode ser o caso de uni�o est�vel putativa, que, por analogia ao casamento putativo, � um relacionamento mantido, por um ou por ambos os companheiros, de boa-f�, por quem acredita estar casado", diz Claudia Stein.

O fato protege a parte inocente, que acredita na rela��o, bem como os filhos que dela resultaram. "Se for reconhecida tal putatividade, o companheiro de boa-f� ter� direito a todos os efeitos decorrentes da uni�o est�vel, tais como partilha de patrim�nio, e os filhos t�m direito a pens�o aliment�cia, fixa��o de guarda e regime de conviv�ncia parental e sucess�o, por exemplo", explica a advogada.

A especialista conclui, por�m, que, por ocasi�o da morte do (a) companheiro (a), a pessoa que estava em rela��o de concubinato pode at� ter sucesso ao entrar na Justi�a para pleitear outros direitos. "Se houve relacionamento consistente em concubinato, a princ�pio haveria efeitos a contemplar para qualquer dos part�cipes", opina.

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