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Estado de Minas ANNA MARINA

Contrato de namoro � presente de grego?

Documento deve dar mais seguran�a jur�dica ao casal de namorados, dificultando que uma das partes alegue que vivia uni�o est�vel e acione a Justi�a


11/06/2022 07:45 - atualizado 11/06/2022 07:49

 Ilustração mostra cavalo de pau, sobre rodas, pensando em um coração vermelho

Mais uma novidade, fruto dessas constantes mudan�as no que diz respeito a relacionamentos. Agora tem contrato de namoro, pasmem voc�s. Mas vamos explicar.

Antes, namoro era namoro quando duas pessoas passavam a conviver com mais frequ�ncia, com uma intimidade maior para se conhecerem, ver se realmente tinham afinidades, se se gostavam de verdade. Depois vinha a outra etapa, que era o noivado, quando decidiam que o namoro era de fato s�rio e que decidiram que se casariam. O noivado era – e at� hoje � – um per�odo predefinido para organizar o casamento, tanto que, na maioria dos noivados, no dia em que os dois colocam as alian�as na m�o direita j� definem a data do casamento.

Mas a� entrou aquela hist�ria de fazer test drive. Vamos morar um tempo juntos para ver se d� certo? Outros casais entraram numa de dizer que j� se amavam e n�o precisavam de papel para dizer isso para a sociedade. Particularmente, penso o contr�rio: se o amor � t�o grande assim, por que n�o o papel? Bom, com isso surgiu o termo “namorido”, que s�o os namorados que fazem papel de marido ou mulher.

Mas a lei mudou. Estabeleceu que pessoas que moram juntas h� determinado tempo passam a ser consideradas “casadas”, ou seja, t�m uni�o est�vel e, por isso, desfrutam dos mesmos direitos de casais casados legalmente. Para muitos, foi ventilador na farofa. Para outros, foi �timo. E muita gente preferiu assinar um contrato em cart�rio a casar no civil.

Agora surgiu o contrato de namoro, que, segundo a advogada D�bora Ghelman, especialista em direito de fam�lia e sucess�es, al�m de s�cia do escrit�rio Lemos & Ghelman, � diferente da uni�o est�vel, pois n�o prev� nenhum tipo de prote��o jur�dica, mas estabelece que as partes vivem um relacionamento afetivo.

Isso foi criado com o surgimento da pandemia da COVID-19 e a necessidade do isolamento social, e muitos casais de namorados decidiram morar juntos. E a� surge a d�vida: ser� que � preciso assinar algo? Como provar um v�nculo para facilitar o contrato de aluguel, por exemplo? Em meio a tantas quest�es, surgiu um termo curioso: contrato de namoro.

D�bora explica que � um documento firmado entre o casal com o objetivo de demonstrar que o relacionamento afetivo n�o configura uni�o est�vel, sendo apenas um namoro. Isso porque a uni�o est�vel � considerada uma das formas de fam�lia pela Constitui��o Federal.
 
J� o namoro n�o tem nenhuma prote��o jur�dica. Ent�o, o contrato de namoro � para dar mais seguran�a jur�dica ao casal de namorados, dificultando que, ap�s o t�rmino do relacionamento, uma das partes alegue que vivia uni�o est�vel e acione a Justi�a para pleitear direitos.

O contrato de namoro pode ser realizado em cart�rio por meio de escritura p�blica ou contrato particular, sendo muito importante o aux�lio de um advogado especializado em direito de fam�lia para melhor orientar o casal.

Mas fica a pergunta: como em se tratando de direito tudo � relativo, e para alegar uni�o est�vel basta comprovar que o casal vive junto h� xis anos, se uma das partes entrar na Justi�a alegando uni�o est�vel – mesmo tendo o contrato de namoro –, ser� que ganha? Ou o juiz reconhecer� o contrato de namoro?

(Isabela Teixeira da Costa/Interina)

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