(none) || (none)

Continue lendo os seus conte�dos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e seguran�a do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/m�s. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas ANNA MARINA

Direito a indeniza��o por abandono afetivo prescreve ap�s tr�s anos

Advogado especialista explica as provid�ncias a serem tomadas na aus�ncia de afeto necess�rio aos filhos


01/05/2023 08:10 - atualizado 01/05/2023 08:15

ilustração da coluna da anna marina
(foto: Pixabay)


A fam�lia � o apoio da sociedade, que tem como base o amor, o respeito e a dedica��o. Estes pilares s�o fundamentais para que os filhos se desenvolvam plenamente, sendo atrav�s do contato familiar que eles receber�o afeto e prote��o. Mas aproximadamente 5,5 milh�es de brasileiros n�o possuem registro paterno na certid�o de nascimento e quase 12 milh�es de fam�lias s�o formadas por m�es solo.

O abandono afetivo pode ser caracterizado como a aus�ncia de afeto necess�rio ao filho(a) ou aos filhos (as), falta de apoio emocional, psicol�gico, moral e social, por um ou ambos genitores, seja na conviv�ncia familiar costumeira ou no abandono quando se trata da obriga��o de visitar ou conviv�ncia.

Leonardo Santos, s�cio-administrador do Santos, Aquino e Coimbra Advogados, destaca que uma das consequ�ncias desse abandono s�o os problemas psicol�gicos. “Podemos assim justificar porque vivemos em uma sociedade psicologicamente doente, tal conduta pode gerar tamb�m dedu��o na esfera jur�dica, como, por exemplo, direito � indeniza��o por danos morais e material, bem como a pessoa abandonada pode tamb�m requerer judicialmente a retirada do sobrenome do pai ou da m�e que abandonou da certid�o de nascimento”, diz.

Embora algumas pessoas achem que a aliena��o parental e o abandono s�o parecidos, esses conceitos s�o bem diferentes e jamais podem ser confundidos. “O abandono afetivo � praticado pelo pr�prio genitor ou genitora que deseja se afastar do filho e n�o prestar a ele assist�ncia afetiva. J� o instituto da aliena��o parental inclui falar mal de um dos pais da crian�a e at� proibir o genitor ou a genitora de visit�-la, bem como pro�be de manter contato ou at� mesmo de conviver com seus filhos ou filhas”, explica Leonardo.

O processo de abandono afetivo ocorre quando pais negligenciam a rela��o com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres garantidos pela Constitui��o Federal no artigo 227. “O artigo diz que o genitor ou a genitora marca de pegar a crian�a e n�o aparece, n�o liga em seu anivers�rio, n�o participa de eventos da crian�a, exemplo formatura, festas no colegiado, trata o filho com desprezo frente aos filhos do seu novo relacionamento, e por a�”, ressalta o advogado.

Al�m disso, o direito � indeniza��o por abandono afetivo prescreve tr�s anos ap�s o filho ou a filha completar a maioridade civil, ou seja, atingiu a maioridade a pessoa tem tr�s anos para ajuizar a��o.

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)