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Estado de Minas ANNA MARINA

Imbr�glio envolve decis�o judicial sobre importa��o de cannabis medicinal

Advogada alerta que desinforma��o gera confus�o, afetando quem depende do tratamento � base da planta, m�dicos e empresas do setor


21/09/2023 04:00 - atualizado 21/09/2023 07:05
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remédios e comprimidos à base de cannabis medicinal
Pacientes brasileiros reivindicam o direito de se tratarem com rem�dios � base de cannabis (foto: Reprodu��o)
J� estou t�o enfarada de ouvir na TV essa hist�ria de libera��o de maconha que decidi publicar o texto enviado por uma advogada para n�o falar besteira. Claudia de Lucca Mano atua desde 1999 na �rea de vigil�ncia sanit�ria e � respons�vel pelo setor jur�dico da Farmacann – Associa��o para Promo��o da Cannabis Medicinal Manipulada/Magistral. A seguir, ela aborda a confus�o criada em torno da importa��o legal de cannabis medicinal:

“Em julho, uma not�cia abalou o mercado de cannabis medicinal brasileiro: a Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) proibiu expressamente a importa��o de cannabis in natura, bem como de flores e partes da planta, para uso pessoal e medicinal, atrav�s da Nota T�cnica 35/23. A ag�ncia reguladora considerou que a regulamenta��o atual dos produtos de cannabis no Brasil n�o inclui a permiss�o de uso de partes da planta, mesmo ap�s o processo de estabiliza��o e secagem ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.

A medida frustrou pacientes e empresas intermediadoras, que enxergaram retrocesso na luta pelo acesso � cannabis medicinal no Brasil. O segmento � composto em sua maioria por empresas que ajudam pacientes na importa��o direta de produtos de cannabis, mediante prescri��o m�dica (RDC 660).

A estrutura regulat�ria excepcional n�o � nova e nem exclusiva de produtos de cannabis. Repousa no campo de uso compassivo de medicamentos �rf�os, que n�o possuem registro na Anvisa. Com o boom da cannabis no Brasil, os pedidos de importa��o por pessoa f�sica tiveram um salto expressivo (…). Entre julho de 2022 e junho deste ano, foram 112.731 autoriza��es, aumento de 93%.

O principal argumento do setor � que a RDC 660 foi promulgada pela Anvisa para cumprir ordem judicial: a senten�a proferida em 2018 em a��o civil p�blica iniciada em 2014 pelo Minist�rio P�blico. A senten�a compeliu a ag�ncia a permitir o acesso a produtos de cannabis medicinal, incluir a cannabis na lista de produtos controlados l�citos da P. 344/98 e permitir pesquisa cient�fica.

No entanto, a decis�o judicial n�o � definitiva, visto que ainda carece de an�lise de segunda inst�ncia, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o. (…)

Pois bem. Diante da proibi��o de flores, o mercado entendeu haver descumprimento daquela determina��o judicial. Tr�s processos judiciais, que pretendem ter alcance coletivo, buscam reverter a determina��o da Anvisa. Uma a��o popular independente e pelo menos dois incidentes de cumprimento de senten�a, manejados na pr�pria a��o civil p�blica de 2014.

E � aqui que entra a desinforma��o. �vidos por publicar not�cias positivas para o setor de cannabis, canais de m�dia especializados no tema passaram a dar vaz�o a interpreta��es equivocadas das a��es judiciais.

Nos cumprimentos de senten�a, o juiz apenas despachou intimando a Anvisa para se manifestar sobre eventual afronta � senten�a de 2018. Noticiaram que a Justi�a teria determinado que a ag�ncia permitisse a entrada no pa�s de flores in natura de cannabis. N�o � verdade, pois a decis�o apenas intimou a Anvisa para cumprir a senten�a de 2018, que se consubstancia em obriga��o de fazer: incluir em seu arcabou�o regulat�rio instrumentos concretos que permitissem o acesso de pacientes a produtos derivados de cannabis medicinal.

(...) A propaga��o de que a decis�o seria irrecorr�vel deu aos pacientes medicinais a impress�o de que o assunto estava resolvido, por meio das demandas judiciais.

Tamb�m induziu a erro os mais incautos, que acreditaram que no final de setembro a Anvisa seria obrigada a voltar a autorizar a importa��o de flores. Em 20 de setembro termina o prazo dado pela Anvisa para pacientes conclu�rem os tr�mites iniciados antes de 19 de julho.

Ao contr�rio, n�o h� nenhuma perspectiva de solu��o judicial a curto prazo para esses pacientes. A a��o popular, em tr�mite perante a 1ª Vara Federal do Distrito Federal, encontra-se suspensa para aguardar o julgamento da a��o civil p�blica. J� as iniciativas que pedem o cumprimento da senten�a ainda n�o foram decididas pela 16ª Vara Federal.

A Anvisa se manifestou, dizendo que a cannabis n�o pode ser tratada como ch� medicinal, que a Receita Federal sinalizou casos de importa��es suspeitas, que os proponentes das a��es n�o s�o parte leg�tima para exigir o recuo da Ag�ncia, anexando not�cias de propaganda irregular de cannabis em flor. Defendeu ainda que n�o descumpriu a senten�a, visto que a RDC 660 existe justamente para cumprir a ordem judicial, e que a rigor o mecanismo deveria atender pacientes com doen�as graves e debilitantes.

A judicializa��o can�bica tem sido uma rota frequentemente percorrida por pacientes e defensores da cannabis medicinal em busca de tratamentos alternativos. Essa pr�tica tem levado a decis�es contradit�rias nos tribunais (…). A seguran�a jur�dica do tema ainda � incerta, inst�vel e provis�ria. Dizer o contr�rio � temer�rio.

A desinforma��o inflamada por alguns atores desse drama confunde ainda mais aqueles que dependem dos tratamentos, os m�dicos que prescrevem, e as empresas que apoiam pacientes no acesso a tratamentos de sa�de. Por outro �ngulo, a judicializa��o certamente desempenha um papel importante em avan�os legais. As decis�es judiciais t�m contribu�do para a conscientiza��o do governo sobre o potencial terap�utico da cannabis e para a press�o por regulamenta��es mais abrangentes, coerentes e inclusivas (…).”

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