Por Morgana Gon�alves
A partida de um familiar � um momento extremamente dif�cil e doloroso. Em meio ao luto, surge a necessidade de lidar com quest�es legais e burocr�ticas relacionadas ao invent�rio, processo fundamental para regularizar a situa��o da pessoa falecida e garantir a justa distribui��o dos bens.
Neste guia, abordaremos os principais aspectos do invent�rio de forma clara e acess�vel, oferecendo informa��es essenciais para auxiliar herdeiros e familiares nesse momento delicado.
O que � invent�rio?
O invent�rio � o procedimento legal obrigat�rio que tem por objetivo identificar, e descrever todos os bens, direitos e d�vidas deixados por uma pessoa falecida, e consequentemente dividi-los entre seus herdeiros leg�timos ou testament�rios. Somente com o invent�rio, seja ele judicial ou extrajudicial � poss�vel garantir a transfer�ncia legal da propriedade e a resolu��o de pend�ncias financeiras do falecido.
Tipos de invent�rio:
Existem duas modalidades de invent�rio:
• Invent�rio judicial: realizado na justi�a comum. � necess�rio quando h� herdeiros menores, ausentes, incapazes e n�o haja consenso na partilha dos bens.
• Invent�rio extrajudicial: para que o invent�rio possa ser feito no cart�rio � necess�rio que todos os herdeiros concordem com a divis�o dos bens. A partir de agosto, conforme decis�o do CNJ, passou a ser poss�vel a participa��o de menores de 18 anos de idade, o que antes era vetado, desde que n�o haja complexidades a serem resolvidas como por exemplo, discuss�o sobre testamento. No caso de existir testamento, este deve ter a confirma��o judicial. E tamb�m aqui � obrigat�ria a participa��o de um advogado.
Quem s�o os herdeiros?
A ordem de sucess�o heredit�ria define quem s�o os herdeiros leg�timos do falecido, ou seja, aqueles que t�m direito � heran�a por lei. Embora esteja em curso projeto que altera o C�digo Civil, inclusive na �rea do Direito das Sucess�es , o artigo 1.829 em vigor determina que:
Art.1829 -A sucess�o leg�tima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorr�ncia com o c�njuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunh�o universal, ou no da separa��o obrigat�ria de bens (art. 1.640, par�grafo �nico); ou se, no regime da comunh�o parcial, o autor da heran�a n�o houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorr�ncia com o c�njuge;
III - ao c�njuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Traduzindo - primeiro os descendentes – filhos e, (caso j� tenham falecido), os netos. N�o havendo descendentes v�m os ascendentes pais ou av�s.
Vale destacar que sempre ser� necess�rio analisar se o falecido era casado e qual seu regime de bens, ou se vivia em uni�o est�vel, uma vez que o c�njuge ou companheiro poder� concorrer com os descendentes ou ascendentes. Outro ponto de destaque � que na falta de herdeiros necess�rios descendentes ou ascendente, o c�njuge/companheiro herda independentemente do regime de casamento conforme determina o art. 1839 do C�digo Civil.
Prazo para dar entrada no invent�rio:
Por lei, os herdeiros t�m o prazo de 60 dias ap�s o falecimento para dar entrada no processo de invent�rio. A multa por atraso varia conforme o estado. � importante iniciar o processo o mais breve poss�vel para evitar transtornos e multas.
Lembre-se que o invent�rio � um processo obrigat�rio e essencial para regularizar a situa��o do falecido e garantir a justa distribui��o dos bens a todos os herdeiros.
Consulte um advogado especializado em direito das sucess�es para te orientar sobre o tipo de invent�rio mais adequado � sua situa��o e te auxiliar em todas as etapas do processo.
Mantenha a documenta��o do falecido e dos bens organizada, (certid�es de nascimento ou casamento, �bito; documentos pessoais RG/CPF; comprovante do �ltimo endere�o; registros dos bens, guia de iptu ou certid�o de valor venal; extratos das movimenta��es financeiras at� a data do �bito; entre outros),
pois isso facilitar� o andamento do invent�rio.
Vale ressaltar que tamb�m devem ser apresentados os documentos dos herdeiros.
O invent�rio pode ser um momento dif�cil, mas com planejamento e acompanhamento profissional, voc� poder� superar essa etapa de forma mais tranquila.
Morgana Gon�alves -Advogada