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Supremo n�o pode simplesmente anular os processos da Lava-Jato

Corte deve restringir anula��o de senten�a aos casos em que defesa dos condenados pleiteou direito de se manifestar depois dos r�us acusadores e n�o foi atendida em primeira inst�ncia


postado em 02/10/2019 04:00 / atualizado em 02/10/2019 12:33

Ministro Gilmar Mendes fala em saída salomônica para impasse da Lava-Jato no STF(foto: Wikipedia)
Ministro Gilmar Mendes fala em sa�da salom�nica para impasse da Lava-Jato no STF (foto: Wikipedia)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes antecipou ontem o que pode vir a ser uma sa�da salom�nica para o impasse em que se encontra o julgamento do habeas corpus do ex-gerente da Petrobras M�rcio de Almeida, que est� 6 a 3 a favor da anula��o da senten�a que o condenou a 10 anos de pris�o por corrup��o e lavagem de dinheiro e deve ser conclu�do hoje pelo plen�rio da Corte.

A defesa de Almeida alega que seu direito foi cerceado porque o ent�o juiz S�rgio Moro, atual ministro da Justi�a, n�o aceitou o pedido para que apresentasse suas alega��es finais ap�s as dos r�us que fizeram dela��o premiada.

 

Esse entendimento � majorit�rio na Corte, mas pode resultar na anula��o de 32 senten�as e beneficiar outros 143 r�us, o que seria um golpe de morte na Opera��o Lava-jato.

Em raz�o disso, na semana passada, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, suspendeu o julgamento e anunciou que apresentar� uma proposta de modula��o da senten�a na sess�o plen�ria de hoje. Em 2018, o ex-gerente da Petrobras foi condenado por lavagem de dinheiro e corrup��o.

Na condena��o, Moro decretou o confisco de valores de at� US$ 18 milh�es de contas que tenham como benefici�rio final o ex-gerente da Petrobras. Nos autos, o ex-juiz diz que foi provado que o valor de R$16 milh�es nas contas veio de vantagens indevidas e o restante n�o tem origem ou natureza l�cita comprovada.

 

Ontem, ao sair de uma sess�o solene na C�mara dos Deputados, o ministro Gilmar Mendes disse que j� existe uma maioria de 6 ou 7 ministros no tribunal a favor da proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, de que a medida s� seja aplic�vel aos r�us que tiverem feito o questionamento quando o processo ainda estava na primeira inst�ncia. “Eu tenho impress�o que o voto do ministro Alexandre j� trouxe uma modula��o, uma distin��o ao dizer que estava concedendo �quele que tinha arguido desde sempre, desde a primeira oportunidade na primeira inst�ncia. Me parece que essa � a modula��o pass�vel e poss�vel de fazer. J� se formou maioria nesse sentido. Acho que essa � a decis�o”, disse. 

 

Casos espec�ficos

 

Parece que caiu a ficha de que a maioria do Supremo n�o pode simplesmente anular todas as senten�as da Lava-Jato, o que seria uma desmoraliza��o para a Corte, porque h� materialidade nos crimes praticados, como no caso de M�rcio de Almeida. O princ�pio da ampla defesa reza que o acusado se pronuncie ap�s a acusa��o, que normalmente cabe ao Minist�rio P�blico. Como a lei das dela��es premiadas � omissa e a Constitui��o determina igual tratamento entre os r�us, essa diferen�a entre delatores e delatados nunca foi considerada nos julgamentos em primeira inst�ncia.

 

A tese, por�m, foi estendida pelo Supremo aos r�us acusados em dela��es premiadas, cujos autores passaram a ser tratados como r�us acusadores. Em s�ntese, a sa�da salom�nica para a Corte ser� circunscrever a anula��o de senten�a aos casos em que a defesa dos condenados pleiteou o direito de se manifestar depois dos r�us acusadores e n�o foi atendida em primeira inst�ncia. Nesse caso, por�m, n�o ser� anulado todo o processo e o julgamento ser� refeito a partir da nova sequencia de alega��es finais.

 

Rei de Israel, Salom�o � um personagem b�blico que se destacou pela sabedoria na tradi��o da cultura judaico-crist�. � famosa a f�bula das duas m�es que tiveram filhos juntos, sendo que um morreu e se estabeleceu uma disputar entre ambas para ficar com a crian�a que vingou. Foram at� Salom�o para resolver a disputa entre ambas. O rei ordenou a um dos guardas: "Corte o beb� ao meio e d� um peda�o para cada uma". Uma das m�es come�ou a chorar e disse: "N�o, eu prefiro ver meu filho nos bra�os de outra do que morto nos meus", enquanto a outra n�o contestou a brutal decis�o. Salom�o reconheceu a m�e na mulher que preferiu dar o filho para a outra para n�o v�-lo morto. Deu a ela a crian�a. Malas do Geddel

 

No caso das malas e caixas com R$ 51 milh�es encontradas em um apartamento em Salvador em 2017, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Opera��o Lava-Jato, votou ontem na Segunda Turma do STF pela condena��o do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e do ex-deputado L�cio Vieira Lima (MDB-BA) pelos crimes de lavagem de dinheiro e associa��o criminosa. A Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) pediu a condena��o de Geddel a 80 anos de pris�o e devolu��o de R$ 43,6 milh�es aos cofres p�blicos, al�m de multa por danos morais coletivos no valor de US$ 2,688 milh�es.

 

Os R$ 51 milh�es apreendidos em Salvador teriam origem nas propinas da construtora Odebrecht e repasses do operador financeiro L�cio Funaro. O julgamento foi suspenso ap�s o voto de Fachin. Ser� retomado na pr�xima ter�a-feira, sendo o primeiro a votar o ministro Celso de Mello, revisor da Lava-Jato na Segunda Turma. Ministro da Secretaria de Governo de maio a novembro de 2016, no governo Temer, Geddel est� preso desde setembro de 2017 no pres�dio da Papuda, em Bras�lia

 

 

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