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Estado de Minas ENTRE LINHAS

CPI da Pandemia est� trope�ando no sucesso e sofre racha no comando

N�o se trata apenas do vazamento do relat�rio, que supostamente indiciaria 51 pessoas, entre as quais o presidente Jair Bolsonaro


19/10/2021 04:00 - atualizado 19/10/2021 07:07

Renan Calheiros
Renan Calheiros vazou teor do seu relat�rio e causou desentendimento na c�pula da CPI (foto: EVARISTO S�/AFP)


O sucesso da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da Pandemia parece que subiu � cabe�a dos seus principais integrantes, na reta final de seus trabalhos. O desentendimento p�blico entre o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), e o relator da comiss�o, senador Renan Calheiros (MDB-AL), �s v�speras da apresenta��o de seu relat�rio final, n�o tem nenhuma explica��o plaus�vel, a n�o ser a fogueira das vaidades. N�o se trata apenas do vazamento do teor do relat�rio, que supostamente indiciaria 51 pessoas, entre as quais o presidente Jair Bolsonaro, em 11 crimes, de responsabilidade a genoc�dio, al�m de seus filhos. H� diverg�ncias de conte�do.

Aziz reclamou, com raz�o, de n�o ter tomado conhecimento do relat�rio a n�o ser pelos jornais e tamb�m ponderou que n�o seria prudente, para evitar a judicializa��o de sua aprova��o, que fosse lido na ter�a-feira e aprovada no dia seguinte. ''� do conhecimento do relator que tinha diverg�ncia em rela��o ao genoc�dio. Ent�o, vazou esse relat�rio sem saber que a gente queria discutir essa quest�o", afirmou. Aziz tamb�m contesta sugest�es de indiciamento pelo crime de genoc�dio contra povos ind�genas.

Ex-governador do Amazonas, Aziz conhece bem a quest�o ind�gena. O Amazonas � o estado que mais possui etnias no pa�s. ''Todos os �ndios tiveram, sem exce��o, duas doses [de vacina]'', argumenta. Um relat�rio paralelo divulgado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) corrobora o entendimento do presidente da comiss�o. Delegado de Pol�cia Civil, o parlamentar sergipano avalia que s� existem provas robustas para indiciar o presidente Bolsonaro em crime de responsabilidade (art. 7º, n�mero 9, da Lei n. 1079/50); crime de epidemia (art. 267 do C�digo Penal); infra��o de medida sanit�ria preventiva (art. 268 do C�digo Penal); incita��o ao crime (art. 286 do C�digo Penal); e crime contra a humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma).

O ex-ministro da Casa Civil Braga Neto, hoje ministro da Defesa, e o ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello, segundo o senador Alessandro, s� poderiam ser indiciados por crime de responsabilidade, crime de epidemia e crime contra a humanidade; o ex-secret�rio executivo do Minist�rio da Sa�de �lcio Franco, em crimes de epidemia e contra a humanidade. Est�o no rol de suas sugest�es para indiciamento os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presid�ncia, Onyx Lorenzoni, e os ex-ministro de Rela��es Exteriores Ernesto Ara�jo e da Cidadania Osmar Terra, al�m do deputado Ricardo Barros (PP-PR), l�der do governo na C�mara, e alguns militares e m�dicos que atuaram na cadeia de comando do SUS. e Osmar Terra (MDB-RS), a maioria por causar epidemia, crime contra a humanidade e/ou incitar ao crime.

Riscos

Qualquer avalia��o do resultado da CPI depender� do relat�rio que vier a ser aprovado. At� aqui, a CPI foi um sucesso reconhecido, por desnudar a atua��o do governo federal durante a pandemia e ter efetivamente contribu�do para a vacina��o em massa da popula��o. A estrat�gia do governo era o uso indiscriminado do “kit cloroquina” como placebo e a aposta na chamada “imuniza��o de rebanho”, sem levar em conta a alta letalidade do v�rus. Entretanto, a CPI teve dificuldades para avan�ar no seu trabalho por falta de instrumentos para investiga ��o criminal, principalmente no caso da compra de vacinas.

O desentendimento entre o presidente da CPI e seu relator � uma complica��o imprevista, que racha o chamado ''grupo dos sete'', a maioria formada no �mbito da comiss�o, que garantiu seus trabalhos. Algumas CPIs j� fracassaram por m� condu��o, como a do Futebol (2007) e a dos Cart�es (2008). As CPIs da Corrup��o (1988), do PC Farias (1992), dos An�es do Or�amento (1993), do Judici�rio (1989), do Banestado (2003), dos Correios (2005), dos Bingos (2006), dos Sanguessugas (2006), do Apag�o A�reo (2007) e do Cachoeira (2012) foram bem-sucedidas.

�s vezes, as CPIs s�o algozes de seus protagonistas. A do Or�amento acabou cassando os mandatos do presidente da C�mara, Ibsen Pinheiro (MDB-RS), e do l�der do MDB, Genebaldo Correia (BA), entre outros. A CPI dos Correios, em 2005, fruto de uma den�ncia do presidente do PTB, Roberto Jefferson (RJ), resultou na sua pr�pria cassa��o, e de outros parlamentares, como o ent�o deputado Jos� Dirceu (PT-SP).

Desfecho surpreendente teve a do Judici�rio, em 1989. Ant�nio Carlos Magalh�es (PFL-BA), no segundo mandato como presidente do Senado, protagonizou a abertura da CPI, contra a corrup��o, o tr�fico de influ�ncias, a m� gest�o e o nepotismo no Judici�rio. ACM havia revelado a lista de todos que votaram contra e a favor de Luiz Estev�o na sess�o secreta que resultou na cassa��o do mandato do ex-senador, em junho de 2000. A crise culminou com as ren�ncias de Ant�nio Carlos Magalh�es e Jos� Roberto Arruda, na �poca l�der do governo no Senado.




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