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Estado de Minas ENTRE LINHAS

Precat�rios, �tica e seguran�a jur�dica est�o em jogo na PEC em tramita��o

Al�m do fisiologismo, a emenda constitucional legitima ilegalidades flagrantes e gera grande inseguran�a jur�dica


07/11/2021 04:00 - atualizado 07/11/2021 08:08

 Arthur Lira (PP-AL)
Lira � um dos caciques do PP, ao lado do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PI), e do l�der do governo na C�mara, Ricardo Barros (PR) (foto: ALAN SANTOS/PR)

A elei��o do deputado Arthur Lira (PP-AL) � presid�ncia da C�mara representou o alinhamento da Casa com o presidente Jair Bolsonaro e, tamb�m, a recidiva de velhas pr�ticas pol�ticas bastante conhecidas e estudadas. Tr�s cl�ssicos da nossa literatura pol�tica nos d�o a dimens�o do atraso: “Ra�zes do Brasil” (Editora Globo), de S�rgio Buarque de Holanda; “Coronelismo, enxada e voto” (Companhia das Letras), de Vitor Nunes Leal; “Os donos do poder” (Editora Globo), de Raymundo Faoro.

Buarque nos mostrou, em 1936, o peso do colonialismo ib�rico, da escravid�o e do compadrio na forma��o de uma elite pol�tica patrimonialista, personalista e desp�tica; em 1948, Nunes Leal desnudou as rela��es de poder na base do “� dando que se recebe”, da Presid�ncia aos estados, nos quais o coronelismo garantia exist�ncia de “currais eleitorais”, atrav�s de favores e da intimida��o nos grot�es do pa�s; j� em 1958, al�m das ra�zes lusitanas do nosso patrimonialismo, Faoro tamb�m demonstrou como o poder p�blico � utilizado em benef�cio privado.

H� um choque permanente no Congresso entre o moderno, protagonizado pelos setores liberais e social-democratas, e o atraso, representado pelo chamado “baixo clero”, o conjunto de parlamentares fisiol�gicos e patrimonialistas, do qual o presidente Jair Bolsonaro � egresso. Na Constituinte, o Centr�o representou a alian�a de lideran�as conservadoras e reacion�rias com esse “baixo clero”. Destrinchar esse jogo nas vota��es nem sempre � f�cil, porque h� conservadores que querem a moderniza��o do pa�s, ainda que por uma via elitista, e setores transformistas de esquerda, com ret�rica nacional-libertadora e estatizante.

Antes, o chamado Centr�o dominara a Casa no governo Itamar Franco, com o deputado Inoc�ncio de Oliveira (PFL-PE), de 1993 a 1994,  que n�o cometeu nenhum grande desatino; e no governo Lula, com Severino Cavalcanti (PFL-PE), em 2005, em raz�o de uma disputa interna na base governista. Cavalcanti renunciou ao cargo, em setembro do ano seguinte, ap�s den�ncia de que exigira propina de R$ 10 mil mensais de um concession�rio de cantina na C�mara.

Agora, a ascens�o de Lira foi poss�vel devido � mudan�a na composi��o da C�mara, na onda da elei��o do presidente Jair Bolsonaro, e aos desgastes do deputado Rodrigo Maia (DEM) no comando da C�mara. Expoente da velha oligarquia de Alagoas, Lira � um dos caciques do PP, ao lado do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PI), e do l�der do governo na C�mara, Ricardo Barros (PR). Recebeu apoio maci�o do “baixo clero” e contou com o jogo bruto do Pal�cio do Planalto, temeroso de que o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), apoiado por Maia, viesse a abrir um processo de impeachment.

Julgamento

A moeda de troca de Lira s�o os recursos do Or�amento da Uni�o, proveniente das emendas parlamentares, e os cargos do governo federal. Entretanto, parte de sua base de apoio � formada por deputados dos partidos de oposi��o, seduzidos na surdina por verbas e cargos. Lira mant�m na gaveta mais de uma centena de pedidos de impeachment e aprovou uma Lei Or�ament�ria na qual o relator controla, sozinho, quase R$ 20 bilh�es em emendas secretas. Cobrando lealdades, Lira conseguiu aprovar, por uma margem de 4 votos, a chamada PEC dos Precat�rios, que d� um calote no pagamento das d�vidas judiciais e aumenta o teto de gastos do governo em quase R$ 100 bilh�es, a pretexto de conceder o Aux�lio Brasil.

Na sexta-feira, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspens�o integral e imediata da execu��o dessas “emendas do relator” at� que seja julgado o m�rito das a��es que questionam a pr�tica no Congresso Nacional. Estima-se que esses recursos correspondam a quase R$ 20 bilh�es. A relatora determinou, ainda, que sejam tornados p�blicos os documentos que embasaram a distribui��o desses recursos (identificados apenas pela rubrica RP 9). Al�m do fisiologismo, saltam aos olhos as inconstitucionalidades na vota��o da emenda constitucional (deputados votaram do exterior, inclusive). Decis�es que buscam legitimar ilegalidades flagrantes geram grande inseguran�a jur�dica e institucional para cidad�os, empresas e investidores.

A liminar tamb�m estabelece que todas as demandas de parlamentares voltadas � distribui��o de emendas do relator-geral do Or�amento, independentemente da modalidade de aplica��o, sejam registradas em plataforma eletr�nica centralizada, mantida pelo �rg�o central do Sistema de Planejamento e Or�amento Federal, em conformidade com os princ�pios constitucionais da publicidade e da transpar�ncia. Ter�a e quarta-feira, o plen�rio do Supremo julgar� a quest�o.

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