
Algu�m j� te contou que � poss�vel pedir a suspens�o tempor�ria de servi�os como telefone, TV a cabo e internet? Se n�o, saiba que esse � um direito seu previsto, inclusive, nas normas reguladoras da Anatel.
Muitas pessoas n�o sabem que t�m esse benef�cio ou se esquecem de utiliz�-lo no momento necess�rio: seja ele uma viagem mais longa ou um per�odo em que a grana est� mais curta.
Para te atualizar sobre esse assunto, selecionamos informa��es sobre quais servi�os podem ser suspensos e como fazer isso, al�m de outras dicas.
Veja s� como funciona essa �tima forma de economizar!
Quais servi�os posso pedir suspens�o tempor�ria?
O consumidor pode suspender temporariamente de diversos servi�os e, abaixo, listamos alguns dos principais. Por�m, entenda que apenas as contas de telefone, internet e TV contam com normas regulamentadoras gerais; as demais precisam ser avaliadas em cada caso:
%u25CF conta de �gua;
%u25CF conta de luz;
%u25CF telefone;
%u25CF TV por assinatura;
%u25CF internet (seja fixa ou m�vel).
Vale lembrar tamb�m que, dependendo do contrato firmado entre o cliente e a empresa, pode ser poss�vel pedir a suspens�o tempor�ria de matr�culas em academias, cursos e assinaturas de jornais e revistas, por exemplo.
Para isso, � preciso ler atentamente as informa��es contratuais e, caso n�o encontre nada sobre isso no documento, voc� deve entrar em contato com a empresa e tirar as d�vidas, inclusive sobre a exist�ncia de taxas para solicitar a suspens�o.
Em quais situa��es e prazos posso solicitar a suspens�o?
O momento mais conveniente para pedir a interrup��o tempor�ria de internet, telefone, �gua ou luz, por exemplo, � durante uma viagem longa — situa��o em que a pessoa ou a fam�lia n�o utilizar�o os servi�os, no caso de servi�os essenciais como �gua e energia el�trica; ou em situa��es em que cortes de gastos s�o necess�rios e � poss�vel ficar um tempo sem ter TV por assinatura, internet em casa ou telefone fixo, por exemplo.
Por isso, nada impede que o cliente pe�a a interrup��o dos servi�os em um m�s com o or�amento mais apertado e com a necessidade de reduzir gastos, pois � um direito do consumidor independentemente das raz�es.
Tamb�m � preciso ter em mente que a suspens�o dos servi�os b�sicos faz jus ao direito de n�o ter de pagar por um servi�o que n�o foi utilizado naquele per�odo. Mas saiba que n�o � sobre qualquer per�odo e sim pelo prazo de 30 a 120 dias na maioria dos casos.
Isso quer dizer que, se voc� vai viajar por 15 dias e deseja suspender os servi�os apenas durante esse tempo, n�o ser� poss�vel, pois � preciso observar o intervalo m�nimo e o m�ximo. As normas tamb�m prev�em que a suspens�o seja feita apenas uma vez por ano.
Al�m disso, se o contrato, a assinatura ou inscri��o do cliente naquele servi�o for recente ou estiver no per�odo de fidelidade, ainda assim ele poder� pedir a suspens�o. Ou seja: a suspens�o tempor�ria de servi�os n�o requer car�ncia.
Por exemplo: se o cliente contratou um plano de TV a cabo h� tr�s meses e deseja pedir a paralisa��o por um tempo, o fato de o servi�o ser novo n�o o impede de requisit�-la.
E se eu estiver devendo para a empresa, posso pedir a suspens�o?
N�o pode. As operadoras t�m como requisito a adimpl�ncia do cliente para pedir a suspens�o dos servi�os. Ou seja: estar com as contas em dia at� o momento da solicita��o.
Como pedir a interrup��o dos servi�os?
Para a suspens�o de contas de telefone, internet e TV por assinatura � preciso entrar em contato com a prestadora do servi�o — como a Claro, Net, Vivo, Oi e Sky, entre outras — pelo Servi�o de Atendimento ao Consumidor (SAC) dessas empresas.
Vale ressaltar que os servi�os acima s�o regulamentados pela Anatel e, por norma da entidade, essas empresas s�o obrigadas a suspender os servi�os sem nenhuma taxa para o cliente.
O cliente deve fazer o pedido de interrup��o com 48 horas de anteced�ncia da data em que deseja cessar a presta��o do servi�o. J� as operadoras t�m o prazo de 24 horas a partir do momento da solicita��o para realizar a suspens�o.
Saiba tamb�m que a reativa��o ser� feita automaticamente ap�s finalizado o prazo solicitado — que � de no m�ximo 120 dias —, mas o cliente tamb�m pode solicit�-la antes do t�rmino previsto.
J� para as contas de luz e �gua n�o h� uma legisla��o espec�fica e cada empresa conta com regras pr�prias. Sendo assim, cabe ao consumidor verificar com as companhias que disponibilizam esses recursos no estado em que mora. Algumas oferecem o direito de suspens�o; outras, n�o.
O que observar antes e depois de pedir a suspens�o?
Suspender contas de consumo lhe pareceu uma ideia interessante e vantajosa para o seu bolso? Calma que l� vem algumas dicas para voc� acertar na hora de fazer o seu pedido com as operadoras.
Guarde os comprovantes
Ter os protocolos de atendimento e comprovantes de pedidos de suspens�o � fundamental para se precaver de problemas no futuro. Pode acontecer de, mesmo voc� tendo solicitado o desligamento de forma correta, a empresa fazer a cobran�a indevida do servi�o.
Apenas com o comprovante em m�os voc� poder� reivindicar seus direitos como consumidor. Por isso, pe�a o documento que comprove a suspens�o no per�odo informado.
Verifique se a empresa cobra alguma taxa para reativar o servi�o
As empresas de telefonia e TV por assinatura n�o cobram taxas para ativar os servi�os essenciais novamente. De acordo com a Anatel, al�m da mensalidade, o consumidor n�o ter� de arcar com outras cobran�as para ligar ou desligar o servi�o.
Por�m, como vimos acima, prestadoras de outros segmentos podem cobrar taxas individuais e � bom ter aten��o.
Avalie antes quais servi�os realmente devem ser suspensos
� preciso analisar primeiro o que poder� ser desligado para n�o trazer preju�zos. Considere, por exemplo, que voc� pretende suspender a conta de luz para n�o ter essa despesa ap�s voltar de uma viagem, mas manter� alimentos na sua geladeira. Certamente, nesse caso, interromper o fornecimento de energia n�o � indicado.
Notou como a suspens�o tempor�ria de servi�os pode oferecer vantagens significativas para o seu bolso? Fa�a as contas e veja o quanto � poss�vel economizar agora que voc� conhece seus direitos enquanto consumidor. E lembre-se: cliente bem informado � cliente que paga menos pelos seus servi�os.
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