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Como declarar d�vidas no imposto de renda? Aprenda aqui

Empr�stimos e outros tipos de d�vida, sejam com financeiras ou pessoas f�sicas, devem ser declarados. Veja mais detalhes


14/04/2021 06:00

Na hora de declarar, todo cuidado é pouco para preencher os dados nos campos corretos(foto: PxHere)
Na hora de declarar, todo cuidado � pouco para preencher os dados nos campos corretos (foto: PxHere)


prazo para a entrega da declara��o do Imposto de Renda 2021 foi adiado pela Receita Federal e, agora, voc� tem at� o dia 31 de maio para enviar suas informa��es. Portanto, se voc� ainda n�o fez a sua, ganhou um tempinho a mais para se organizar e declarar dentro do prazo, evitando, assim, multa sobre o imposto devido — voc� n�o vai querer pagar mais do que j� deve, certo?
N�o importa se � a sua primeira vez ou se voc� j� declara h� muitos anos: � normal surgirem d�vidas na hora de enviar as informa��es para a Receita. 
O que s�o rendimentos tribut�veis e n�o tribut�veis? Como fa�o para declarar as informa��es dos meus dependentes? Como saber se tenho direito � restitui��o? � realmente muita coisa envolvida nesse processo!
E pode at� acontecer de voc� descobrir que alguns dados, dos quais voc� n�o fazia ideia, precisam ser declarados. Quer ver um exemplo? D�vidas, como empr�stimo e cheque especial.
Voc� sabia que � preciso declarar esses dados no Imposto de Renda? N�o se preocupe! A gente t� aqui pra te ajudar a entender quando e como fazer isso.

Saiba quais d�vidas precisam ser declaradas

� importante voc� saber que s� precisam ser declaradas as d�vidas acima de R$ 5 mil, que tenham sido adquiridas ou tenham sofrido qualquer tipo de movimenta��o entre 1º de janeiro de 31 de dezembro de 2020. A regra vale, inclusive, mesmo que voc� tenha adquirido e quitado a d�vida no ano passado.
Precisam ser declaradas as d�vidas referentes a empr�stimo, cr�dito consignado, cheque especial, cart�o de cr�dito, entre outras. Financiamentos que tenham bens como garantia tamb�m devem ser declarados, mas em um campo � parte do sistema da Receita Federal (falaremos sobre isso mais � frente).
E vale lembrar: a exig�ncia � v�lida tanto para cr�dito tomado com bancos ou outras institui��es financeiras, como para empr�stimos feitos com outras pessoas f�sicas. Isso significa que se voc� pegou mais de R$ 5 mil emprestado com um amigo ou parente, precisa contar isso para a Receita —  e a pessoa que te emprestou o dinheiro tamb�m deve declarar.
A determina��o da Receita Federal sobre a declara��o de d�vidas evita o estranhamento em rela��o a bens adquiridos por voc� ao longo do ano, por exemplo. Se voc� comprou um carro que custa um valor incompat�vel com a sua renda, a declara��o da d�vida ajuda a Receita a entender de onde veio o dinheiro.

Confira o passo a passo para declarar as d�vidas no sistema da Receita

No programa da Receita Federal, existe uma se��o denominada “D�vidas e �nus Reais” e, como o pr�prio nome diz, � l� que voc� deve declarar as informa��es referentes �s suas d�vidas. Para declarar os dados corretamente, basta seguir o passo a passo abaixo.

1) C�digo do credor
A primeira coisa que voc� precisa fazer � inserir informa��es sobre o credor da sua d�vida, selecionando o c�digo correto:
C�digo 11: estabelecimento banc�rio comercial — Voc� deve selecionar essa op��o se tiver adquirido sua d�vida junto ao banco.
C�digo 12: sociedade de cr�dito, financiamento e investimento — Voc� deve selecionar essa op��o se tiver adquirido sua d�vida junto a uma financeira, por exemplo.
C�digo 14: pessoa f�sica — Voc� deve selecionar essa op��o se tiver adquirido sua d�vida junto a outra pessoa f�sica, como um amigo ou parente.
E, n�o se preocupe: se voc� adquiriu uma d�vida com o banco ou com outra institui��o financeira, as informa��es que precisam ser declaradas constar�o nos informes disponibilizados para voc� pela empresa credora. 
Se o seu caso envolver empr�stimo com outra pessoa f�sica, o que voc� precisa garantir � que voc� e quem te emprestou o dinheiro declarem as mesmas informa��es, para n�o correr o risco de gerar diverg�ncias na Receita.

2) Discrimina��o
� nesse campo que voc� vai inserir as informa��es sobre a d�vida, como o valor, a data da opera��o e o CNPJ ou CPF de quem te cedeu o cr�dito.
ATEN��O: o valor da d�vida a ser declarado � o valor total contratado, incluindo multas e juros, ok? N�o leve em conta apenas o dinheiro disponibilizado para voc� por meio da opera��o.

3) Situa��o em 31/12/2019 e Situa��o em 31/12/2020
S�o as informa��es inseridas nesses dois campos que v�o deixar a Receita Federal ciente das movimenta��es que voc� fez em rela��o � sua d�vida durante o ano de 2020.
No campo “Situa��o em 31/12/2019”, voc� deve informar o saldo da d�vida nesta data. Seguindo a mesma l�gica, no campo “Situa��o em 31/12/2020”, voc� deve informar o saldo da d�vida no �ltimo dia do ano passado, considerando o valor adquirido e o valor j� pago. 
Veja no exemplo abaixo:
Imagine que voc� contratou um empr�stimo no seu banco, em fevereiro do ano passado, no valor de R$ 5 mil, com parcelas acordadas de R$ 250, que foram pagas mensalmente a partir de mar�o. Neste caso, o campo “Situa��o em 31/12/2019” deve ficar zerado, j� que a d�vida foi adquirida em 2020. O campo “Valor pago em 2020” dever� ser preenchido com “R$ 2.500”, j� que entre mar�o e dezembro, voc� pagou 10 parcelas de R$ 250. Por fim, o campo “Situa��o em 31/12/2020” deve ser preenchido com “R$ 2.500”, que � o valor total da d�vida, menos o valor j� pago — ou seja, o saldo atualizado.
E se a d�vida foi adquirida antes de 2020, mas houve movimenta��o no ano passado? Nesse caso, a l�gica segue a mesma e o que muda � apenas o preenchimento dos campos. Tomando como exemplo o mesmo cen�rio acima e considerando que a mesma d�vida foi adquirida em fevereiro de 2019, na declara��o deste ano, voc� declararia da seguinte maneira:
O campo “Situa��o em 31/12/2019” seria preenchido com “R$ 2.500”, que era o saldo da d�vida na data em quest�o (considerando as 10 parcelas pagas). O campo “Valor pago em 2020” tamb�m deveria ser preenchido com “R$ 2.500”, j� que voc� teria pago outras 10 parcelas de R$ 250 referentes � d�vida. Por fim, o campo “Situa��o em 31/12/2020” deveria ser preenchido com “R$ 0”, j� que, com as parcelas pagas em 2019 e em 2020, voc� teria quitado integralmente o valor pendente.

Veja como fica a declara��o de financiamentos

Financiamentos que tenham o bem financiado como garantia — como comumente acontece na compra de im�veis e ve�culos — n�o devem ser declarados na se��o “D�vidas e �nus Reais”. Nesses casos, as informa��es devem ser inseridas na ficha de “Bens e Direitos”. Vale ressaltar que as informa��es referentes a cons�rcios, contemplados ou n�o, tamb�m devem ser inseridas nessa se��o.
O processo de preenchimento � bastante semelhante ao caso das demais d�vidas e voc� ter� que informar o c�digo do bem em quest�o (11 se for apartamento e 21 se for ve�culo, por exemplo), os dados do vendedor e da d�vida (no campo Discrimina��o) e os valores efetivamente pagos at� o final de cada ano (nos campos “Situa��o em 31/12/2019” e “31/12/2020).
E a�? Achou que as dicas foram �teis? Que tal compartilhar com a fam�lia e com os amigos e ajudar outras pessoas que possam ter as mesmas d�vidas que voc�?
Aproveita para conhecer e acompanhar o novo site do Pago Quando Puder. L�, voc� vai poder conferir conte�dos cheios de dicas e orienta��es como esse, capazes de te ajudar a lidar com os trampos do mundo financeiro e a lidar melhor com seu t�o suado dinheiro!

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