
De acordo com a Receita, a prorroga��o foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de COVID-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, at� 30 de junho.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomera��es nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidad�os para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esfor�os do governo federal na manuten��o do distanciamento social e diminui��o da propaga��o da doen�a”, explicou, em nota.
Em raz�o do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via d�bito autom�tico desde a primeira cota dever� fazer a solicita��o at� o dia 10 de maio. Quem enviar a declara��o ap�s esta data dever� pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecada��o de Receitas Federais (DARF), gerado pelo pr�prio programa de declara��o. Nesse caso, as demais cotas poder�o ser em d�bito autom�tico.
Para aqueles que n�o optarem pelo d�bito autom�tico, os DARFs de todas as cotas poder�o ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declara��o, dispon�vel no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Tamb�m foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declara��o Final de Esp�lio e da Declara��o de Sa�da Definitiva do Pa�s, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declara��es.
A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos servi�os aos cidad�os, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal �nico do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declara��o de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, � c�pia da �ltima declara��o entregue e � declara��o pr�-preenchida.