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Estado de Minas IRPF 2021

IR2021: sete em cada 10 brasileiros ainda n�o entregaram a declara��o

Com limite de entrega em 30 de abril, ritmo lento dos contribuintes preocupa especialistas. Le�o exige aten��o de quem recebeu aux�lio emergencial em 2020


04/04/2021 14:50

(foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
(foto: Marcello Casal JrAg�ncia Brasil)
A menos de um m�s para o fim da temporada anual do ajuste de contas com o Le�o, somente 30% dos brasileiros que est�o na mira do Fisco apresentaram a declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica (IRPF). Especialistas explicam que, al�m de ter sido deixada para depois por muitos contribuintes por conta da pandemia da COVID-19, a declara��o deste ano exige uma aten��o especial, principalmente daqueles que receberam aux�lio emergencial em 2020.

Vale destacar que a C�mara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, um projeto de lei que prorroga at� 31 de julho o prazo para a entrega da declara��o. O texto ainda precisa passar pelo Senado. Atualmente, o prazo para o envio vai at� 30 de abril.

Segundo a Receita Federal, 32 milh�es de brasileiros devem prestar contas com o Le�o neste ano, inclusive trabalhadores que receberam o aux�lio emergencial e o Benef�cio Emergencial de Manuten��o do Emprego e da Renda (BEm). No caso do aux�lio, a declara��o � exigida quando o brasileiro recebeu outros rendimentos tribut�veis que somam mais de R$ 22.847,76.

Segundo especialistas, pode ser o caso, por exemplo, de quem recebeu o aux�lio emergencial em alguns meses, mas trabalhou no restante do ano, e, sobretudo, de quem teve acesso ao benef�cio sem precisar, como revelaram as in�meras fraudes constatadas em 2020.

“Quem recebeu o aux�lio, mas teve outros rendimentos, vai precisar devolver parte do dinheiro se a renda ultrapassar R$ 22.847,76. Na hora que preencher a declara��o, automaticamente o sistema vai gerar uma guia de pagamento com o valor recebido a mais que deve ser devoldido”, explicou o presidente do Sindicato das Empresas de Servi�os Cont�beis de S�o Paulo (Sescon-SP), Reynaldo Lima Jr.

A devolu��o do aux�lio ainda pode ser cobrada dos contribuintes cujos dependentes receberam a ajuda do governo. “Se voc� tem que declarar o IR e colocou como dependente uma pessoa que estava desempregada e recebeu o aux�lio, o sistema vai somar as duas rendas. Por isso, pode exigir o pagamento. O sistema acusa na hora, n�o adianta omitir a informa��o”, explicou o coordenador da Comiss�o do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, dizendo que, neste caso, � melhor que o dependente fa�a a pr�pria declara��o.

A Receita estima que cerca de tr�s milh�es de contribuintes podem ter que fazer a devolu��o de parte do aux�lio na declara��o. O Minist�rio da Cidadania acrescenta que os valores dos benef�cios recebidos pelo aux�lio emergencial devem ser informados na ficha de rendimentos tribut�veis recebidos de Pessoa Jur�dica do programa do Imposto de Renda 2021.

A pasta destaca, ainda, que apenas os primeiros pagamentos do benef�cio, no valor de R$ 600 e R$ 1,2 mil, ser�o cobrados. � que, quando decidiu estender o aux�lio com novas parcelas de R$ 300 e R$ 600, o governo fez um pente-fino na base de benefici�rios do programa para deixar de atender quem n�o tinha direito ao benef�cio.

BEm

Quem teve o contrato de trabalho suspenso ou o sal�rio reduzido na pandemia da COVID-19 tamb�m n�o vai escapar da mordida do Le�o. A Receita Federal explicou que a parcela do sal�rio que continuou sendo paga pelos empregadores � isenta, mas o BEm — benef�cio pago pelo governo a esses trabalhadores como uma complementa��o salarial — “n�o � isento por falta de previs�o legal” e, por isso, deve ser declarado.

Segundo a Federa��o Nacional das Empresas de Servi�os Cont�beis (Fenacon), o trabalhador que se enquadrar na situa��o precisa discriminar quanto recebeu do governo e quanto recebeu da empresa. O recomendado � acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para saber o total recebido pelo BEm e declarar o valor na ficha de Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa Jur�dica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, que � o n�mero do governo na dedu��o. O sal�rio recebido da empresa deve ser declarado conforme o informe de rendimentos apresentado pelo empregador, na ficha de Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis, de prefer�ncia com a descri��o 'Ajuda Compensat�ria'.

Declara��o pr�-preenchida

Al�m de n�o ver atrasos na entrega da declara��o do IR, a Receita Federal tem destacado que, neste ano, o governo ampliou o acesso �s declara��es pr�-preenchidas, justamente para facilitar a vida do contribuinte e garantir o acerto de contas com o Le�o neste momento de pandemia. Especialistas, no entanto, ainda enxergam problemas na ferramenta. A declara��o pr�-preenchida puxa do banco de dados da Receita as informa��es enviadas por outros �rg�os � administra��o tribut�ria. Por isso, promete facilitar o preenchimento da declara��o, reduzindo o n�mero de informa��es que o contribuinte deve preencher, como o informe de rendimentos do sal�rio ou do plano de sa�de.

A facilidade era restrita a quem tem um certificado digital at� o ano passado, mas j� pode ser acessada pelo site ou aplicativo do Gov.br. “Isso vai facilitar enormemente e dispensar o contribuinte de ir em busca de diversos documentos. Vai facilitar que muitos contribuintes possam entregar suas declara��es sem necessidade de sair do seu domic�lio e, portanto, manter o isolamento”, destacou o secret�rio especial da Receita Federal, Jos� Barroso Tostes Neto, em coletiva de imprensa realizada em mar�o.

O aposentado Fabiano Rodrigues, no entanto, disse que n�o teve sucesso com a ferramenta. Ele explicou que procurou seus dados na declara��o pr�-preenchida, mas disse que, como tem v�rias fontes de rendas, percebeu que havia muitas informa��es cruzadas que precisavam ser corrigidas: “No final, vou ter que corrigir muita coisa e o trabalho � o mesmo daquele feito sem declara��o”.

Para especialistas, a declara��o pr�-preenchida nem sempre garante que o contribuinte vai conseguir prestar contas com o Le�o por conta pr�pria. E, por isso, dizem que, diante das restri��es � circula��o, a Receita deve continuar atenta ao ritmo de entrega para avaliar uma eventual flexibiliza��o do prazo caso as entregas n�o acelerem nas pr�ximas semanas.


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