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Estado de Minas PAGO QUANDO PUDER

Como mudan�as no C�digo de Defesa do Consumidor impactam vida do brasileiro

Altera��es contemplam preven��o e tratamento de casos em que o consumidor n�o pode arcar com d�vidas sem comprometer o que precisa para viver


07/07/2021 06:00 - atualizado 06/07/2021 17:17

(foto: Pixabay/Reprodução )
(foto: Pixabay/Reprodu��o )

Prevenir que os consumidores se endividem al�m do que t�m condi��es de pagar e criar alternativas para quem j� chegou a essa situa��o. Esses s�o os principais objetivos da chamada Lei do Superendividamento, sancionada pelo governo federal na �ltima sexta-feira, dia 2 de julho, que altera o C�digo de Defesa do Consumidor.
 

De forma geral, a nova legisla��o prev� e estabelece diretrizes para audi�ncias de negocia��o entre credor e devedor e cria instrumentos para conter abusos na oferta de cr�dito pelo mercado.
No artigo de hoje, vamos falar sobre as altera��es que entraram em vigor na �ltima semana e explicar de que forma elas impactam a vida dos brasileiros. Acompanhe!

O conceito de “superendividamento”


De acordo com a legisla��o, “entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-f�, pagar a totalidade de suas d�vidas de consumo, exig�veis e vincendas, sem comprometer seu m�nimo existencial, nos termos da regulamenta��o”.

Na pr�tica, trata-se das situa��es em que o consumidor n�o pode arcar com as d�vidas que assumiu sem comprometer o b�sico que precisa para sobreviver. E o trecho “de boa f�” n�o � por acaso! As diretrizes n�o se aplicam ao consumidor que tenha contra�do d�vidas com a inten��o de n�o pagar ou a partir da aquisi��o ou contrata��o de produtos e servi�os de luxo e de alto valor.

Outro ponto importante � que as d�vidas contempladas nas altera��es podem ser originadas de qualquer compromisso financeiro assumido pelo consumidor, incluindo opera��es de cr�dito, compras a prazo e servi�os de presta��o continuada.

Mudan�as em rela��o � negocia��o de d�vidas


Um dos pontos mais importantes da nova legisla��o diz respeito ao processo de negocia��o de d�vidas. De acordo com o cap�tulo V do C�digo de Defesa do Consumidor alterado, o consumidor superendividado pode solicitar � justi�a um processo de repactua��o de d�vidas com a presen�a de todos os credores — caso ele tenha contra�do d�vidas com mais de uma institui��o.

Na audi�ncia de concilia��o, o consumidor apresenta um plano de pagamento de at� cinco anos, com o qual ele pode arcar sem comprometer a quantia b�sica da qual ele precisa para viver. Esse valor, que diz respeito ao “m�nimo existencial”, ser� definido posteriormente pelo governo federal, e � de extrema import�ncia para garantir que o consumidor n�o precise contrair novas d�vidas para pagar despesas m�nimas como �gua e luz.

Se o acordo for fechado, o juiz respons�vel pela audi�ncia deve homologar o trato, elaborando um plano de acordo que contenha informa��es relacionadas � suspens�o de a��es judiciais em andamento e prazo para retirada do nome do consumidor da lista de negativados dos �rg�os de prote��o ao cr�dito, entre outras.

Um ponto importante � que d�vidas com garantia real (como um carro, por exemplo), financiamentos imobili�rios e contratos de cr�dito rural n�o est�o contempladas nessa possibilidade de negocia��o judicial prevista pela legisla��o.

Por fim, � v�lido ressaltar que a negocia��o judicial � uma das �ltimas alternativas a serem buscadas pelo 
consumidor em caso de endividamento.

Segundo o cofundador da startup Meu Acerto, plataforma de negocia��o digital de d�vidas, medidas como as previstas pela nova legisla��o s�o fundamentais para preservar a integridade financeira dos consumidores e garantir que as d�vidas possam ser negociadas sem que as contas b�sicas do dia a dia sejam comprometidas. 

“De toda forma, � importante deixar claro que a negocia��o prevista no novo C�digo de Defesa do Consumidor diz respeito ao superendividamento e que, sempre que poss�vel, os consumidores inadimplentes devem buscar alternativas para negociar seu d�bito antes de chegar a essa situa��o mais extrema”, destaca ele.

A negocia��o digital de d�vidas, por exemplo, pode oferecer condi��es atrativas para o consumidor, que t�m condi��es de montar uma proposta que caiba no seu bolso e de revisar todos os dados da negocia��o antes de efetivamente fechar um acordo e assumir o compromisso de quitar a d�vida.

Transpar�ncia na oferta de cr�dito


Uma das quest�es contempladas pela nova legisla��o com o objetivo de prevenir o superendividamento � a exig�ncia da clareza das informa��es prestadas ao consumidor no momento da concess�o de cr�dito ou venda a prazo.

De acordo com a lei, a institui��o fornecedora do cr�dito deve informar:

- o custo efetivo total da d�vida e a que exatamente ela se refere;
- a taxa mensal de juros, bem como todas as taxas envolvidas em caso de atraso de pagamento;
- o montante das presta��es e o prazo de validade da oferta, que deve ser de, no m�nimo, dois dias;
- o nome e o endere�o, inclusive o eletr�nico, da institui��o;
- o direito do consumidor de liquidar o d�bito antecipadamente.

As mudan�as na legisla��o visam aumentar a transpar�ncia dos processos de concess�o de cr�dito, garantindo que o consumidor tenha conhecimento e clareza de todos os fatores envolvidos antes de contrair uma d�vida.

A proibi��o de propagandas abusivas


E as mudan�as no C�digo de Defesa do Consumidor n�o param por a�. Outras altera��es importantes na legisla��o dizem respeito � proibi��o de propagandas abusivas, como an�ncios que oferecem cr�dito “sem consulta a servi�os de prote��o ao cr�dito ou sem avalia��o financeira do consumidor”.

Publicidades que ocultam ou dificultam “a compreens�o do consumidor sobre os �nus e os riscos da contrata��o do cr�dito ou da venda a prazo” tamb�m s�o expressamente vedadas pela lei. O artigo refor�a, mais uma vez, a necessidade de dar transpar�ncia a todas as quest�es envolvidas na transa��o.

Outra proibi��o prevista pela lei diz respeito ao ass�dio ou � press�o sobre o consumidor para a contrata��o de produto, servi�o ou cr�dito, especialmente se o consumidor em quest�o for idoso, analfabeto, doente ou estiver em estado de vulnerabilidade agravada.

Educa��o financeira como direito do consumidor


Por fim, vale ressaltar que a legisla��o tamb�m fala, ainda que de maneira superficial, sobre a import�ncia da educa��o financeira para a preven��o e o tratamento do superendividamento.

O fomento de a��es direcionadas � educa��o financeira dos consumidores passa a integrar o texto do C�digo de Defesa do Consumidor, especificamente no artigo 4º, como princ�pio para “atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito � sua dignidade, sa�de e seguran�a, a prote��o de seus interesses econ�micos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transpar�ncia e harmonia das rela��es de consumo”.

� em um cen�rio como esse que iniciativas voltadas para esse fim ganham ainda mais relev�ncia. O 
Pago 
Quando Puder
, por exemplo, � uma plataforma de conte�do que busca tornar a educa��o financeira mais acess�vel, a partir de uma linguagem simples e da abordagem de temas que fazem parte do dia a dia das pessoas que precisam fazer malabarismos para manter as contas em dia.

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