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Estado de Minas RAUL VELLOSO

Como o teto de gasto se torna regra simpl�ria no momento atual

O problema � o elevado percentual abocanhado pelos chamados gastos obrigat�rios, previstos em legisla��o muito dif�cil de alterar


07/03/2023 04:00 - atualizado 07/03/2023 07:09

O ministério de Wellington Dias tem amplo escopo de atuação
O minist�rio de Wellington Dias tem amplo escopo de atua��o (foto: EVARISTO S�/AFP)

O problema macroecon�mico central que se alega, no momento, � que inexistiria uma �ncora fiscal (ou prote��o formal) cr�vel no pa�s contra subidas exageradas da d�vida p�blica, em substitui��o ao falecido teto de gastos, regra constitucional falida sob a qual o gasto p�blico total n�o poderia subir mais que a infla��o anual. Fiquemos atentos ao fato de que, na verdade, regras simpl�rias tipo teto de gastos n�o t�m como funcionar quando a estrutura do gasto p�blico � t�o r�gida como a nossa, e, al�m disso, dominada principalmente por um item dif�cil de se lidar, como previd�ncia, com o peso de 52% do total, na Uni�o, e, subsidiariamente, por um segundo e relevante componente, exatamente o de assist�ncia social (com 16% do total), a nova prioridade governamental n�mero um. Juntos, os dois representaram quase 70% do total em 2021.

Dito de outra forma, o problema � o elevado percentual abocanhado pelos chamados gastos obrigat�rios, aqueles previstos em legisla��o muito dif�cil de alterar, embora o gasto em assist�ncia social tenha sido sempre classificado pela burocracia p�blica como discricion�rio, algo que, em tese, facilitaria seu ajustamento para baixo. S� que, como acabo de dizer, esse gasto virou a prioridade um do atual governo Lula, derivando-se da� sua atual alta rigidez.

Cabe salientar ainda que, como parte central dos esfor�os para tentar cumprir o teto que praticamente n�o funcionou, h� muito os investimentos p�blicos em infraestrutura est�o em queda e, portanto, deixando o pa�s sem condi��es de crescer economicamente. Estudos acreditados do Banco Mundial atestam, tamb�m, que a desigualdade de renda piora com a redu��o desses investimentos.

Por �ltimo, fica a d�vida: como p�r em pr�tica a nova prioridade governamental m�xima, a assist�ncia social, sem deteriorar ainda mais a situa��o fiscal?

Pasmem, contudo, que esse problema pode at� j� ter uma solu��o jur�dica razoavelmente encaminhada, a que foi criada no plano mais alto pelo par�grafo 1º do artigo 9º da Emenda 103/19, com a for�a que est� impl�cita nesse tipo de ato, que manda simplesmente que se equacione o problema previdenci�rio de todos os entes p�blicos (ou que se zerem os d�ficits atuariais existentes). Vale dizer: caberia s� execut�-la.

S� que, tratando-se do que se trata, isso � algo que tende a ser executado por meio de um ritual bastante complicado, especialmente por exigir bastante tempo e disposi��o pol�tica para ser implementado, nos quatro anos dos atuais mandatos da Uni�o e dos estados, juntamente com metade disso para os munic�pios, embora tal ritual seja razoavelmente conhecido. Sem falar na dificuldade de convencer os mercados financeiros que tal sa�da se constituiria, de fato, em uma verdadeira �ncora fiscal.

Adicionalmente, deve-se ponderar que, no caso da Uni�o, � grande a preponder�ncia do d�ficit do Regime Geral (ou seja, do INSS), onde se pode reduzi-lo, mas n�o, rigorosamente falando, pelo menos no momento, equacion�-lo integralmente. Nesse caso, para abrir espa�o or�ament�rio j� se fez uma importante reforma de regras em 2019 (veja-se a Emenda 103 antes citada) e um grande esfor�o de combate a fraudes. Sem falar que � preciso estar sempre examinando com aten��o a validade dos subs�dios e incentivos fiscais entranhados na despesa do INSS, como no caso das aposentadorias rurais, do Mei microempreendedor individual) e do sistema Simples. � parte isso, h�, sem d�vida, o d�ficit de menor dimens�o do regime pr�prio dos servidores federais por equacionar, a exemplo do que se precisa avan�ar no caso dos demais entes, onde o exemplo que � dado pelo esfor�o de ajuste a cargo da Uni�o n�o � t�o relevante como poderia ser. A Uni�o, ali�s, que encabe�a mais de 300 unidades gestoras de previd�ncia, sequer conseguiu criar at� agora uma unidade gestora �nica, conforme previsto em projeto de lei enviado ao Congresso em 2021. Ou seja, cabe atuar mais nessa �rea.

Isso abrir� maior espa�o or�ament�rio em todos os entes para n�o apenas investir mais em infraestrutura, como gastar mais e melhor na �rea de assist�ncia social, conforme tem prometido insistentemente o novo ministro da �rea, Wellington Dias.

O minist�rio de Dias tem amplo escopo de atua��o: al�m de ser o gestor macro de um amplo sistema de assist�ncia social executado pelos estados, munic�pios e entidades filantr�picas no �mbito do Sistema �nico de Assist�ncia Social (SUAS), � respons�vel pelas duas maiores pol�ticas de transfer�ncia de renda do Brasil fora a previd�ncia rural, que s�o o Bolsa-Fam�lia e o BPC/LOAS; al�m de pol�ticas ativas de redu��o da fome e da pobreza, como � o caso da inclus�o socioecon�mica e o aux�lio-inclus�o. Essas pol�ticas deveriam n�o apenas estar integradas entre si, como tamb�m integradas com outras pol�ticas sociais como as de trabalho, previd�ncia, educa��o e sa�de.
 

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