H� duas tend�ncias opostas e interligadas que precisam ser revertidas urgentemente na gest�o macro do pa�s: uma forte subida dos gastos e dos d�ficits previdenci�rios, de um lado, e a resultante desabada dos investimentos p�blicos em infraestrutura e das taxas de crescimento do PIB, do outro. S� assim dar� para garantir que o PIB volte a crescer mais. Continuarei insistindo nas medidas corretas, mas h� muita resist�ncia contra isso.
Em 2011-18, os gastos previdenci�rios municipais cresceram � taxa m�dia real de 12,5% a.a.; os estaduais, a 5,9% a.a. em 2016-18; e os da Uni�o, a 3,1% a.a. em 2006-21. J� a resultante desabada da raz�o agregada investimento p�blico em infraestrutura/PIB foi de n�o menos que 5,1 para 0,6% do PIB, ou seja, algo quase entre 8 e 9 vezes, entre os 80 e 2022.
Ao mesmo tempo, o crescimento do PIB que, no in�cio dos 80, rodava ao redor de 8,9% a.a., despencou para 1%, marca tamb�m muito abaixo da que se via na fase entre os 80 e 90. A� est�: sem disposi��o privada para substituir a parcela p�blica da taxa de investimento � altura, quanto menos infraestrutura p�blica, bem menor o crescimento do PIB, e tudo de ruim que isso implica.
Isso mostra que, reformas de regras, aportes de ativos e outras medidas de ajuste � parte, o grande drama dos regimes de reparti��o simples ocorre quando o grupo �nico “envelhece”, isto �, as despesas com os benefici�rios se tornam crescentemente maiores que as contribui��es, surgindo d�ficits financeiros crescentes. Seja como for, uma hora ter-se-� que fazer a transi��o para o regime de capitaliza��o, onde os benefici�rios passam a receber em fun��o das contribui��es que fazem ou s�o a eles direcionadas, deixando elas de cobrir as despesas dos mais antigos.
Diante da percep��o de que os antigos regimes de reparti��o simples caminhavam para o esgotamento financeiro e eventuais consequ�ncias desastrosas para a gest�o p�blica em causa, em vista da elevada dimens�o e predomin�ncia dos seus d�ficits financeiros, dando origem a igualmente elevados d�ficits atuariais (calculados pela diferen�a entre o valor presente das despesas e das receitas calculada em uma determinada data, para um certo per�odo total e a uma certa taxa de desconto), cogitou-se da solu��o que ficou conhecida como “segrega��o de massas”, vale dizer, a separa��o da antiga massa de servidores em dois grupos, dando origem a dois fundos.
O primeiro seria um fundo previdenci�rio capitalizado que, em contraste com o antigo mecanismo de reparti��o simples e em condi��es ideais, teria seu in�cio fixado em uma data recente para os servidores admitidos a partir dali, e j� nasceria, por constru��o, equilibrado, pois seus benef�cios seriam definidos de forma coerente com a sua cobertura integral pelo resultado da capitaliza��o das contribui��es definidas conjuntamente para patr�es e empregados, al�m de outras receitas. Ou seja, j� nasceria com um d�ficit atuarial nulo ou pr�ximo disso.
J� o segundo seria um fundo de reparti��o simples em extin��o (por n�o mais abrigar novos participantes a partir de uma data de corte que fosse fixada), que receberia os demais servidores cobertos pelas regras em vigor e admitidos at� ent�o. E como os benef�cios desse plano n�o teriam sido calculados de forma compat�vel para serem cobertos integralmente com o produto das receitas definidas anteriormente, ele ostentaria desequil�brios financeiros e atuariais at� seu esgotamento, que variariam conforme o caso espec�fico considerado.
Em resumo, tudo se passaria como se estivesse sendo feita a transi��o do velho para um novo regime capitalizado e equilibrado, que assumiria o lugar do primeiro. S� que o custo dessa transi��o, relativamente � situa��o sem mudan�a, seria bastante elevado durante um certo per�odo inicial, pois o ente p�blico em causa deixaria de incorporar a seu caixa as receitas relativas �s contribui��es tanto patronais como provenientes do bolso dos servidores que se deslocariam do regime antigo para o novo. Tais receitas passariam a ser aplicadas por meio do novo fundo previdenci�rio que fosse criado, para fazer face aos compromissos financeiros vinculados aos participantes daquele.
Diante disso, veio a ideia de se fazer uma “transfer�ncia din�mica de vidas” para inclusive convencer os que aderissem � segrega��o de massas mais recentemente a n�o abandonar a solu��o. Isso se faria pela transfer�ncia de pessoas que at� ent�o teriam seus benef�cios pagos pelo Tesouro do ente p�blico para o Fundo Previdenci�rio, onde parte dos recursos acumulados seria redirecionada para arcar com esse �nus, embora, ao mesmo tempo, deixasse de prover cobertura a uma parcela de igual valor na composi��o do equacionamento do Fundo Previdenci�rio. Ou seja, ao usar dinheiro para cobertura da despesa dos mais idosos, vai faltar dinheiro para cobrir as necessidades l� na frente dos mais novos. Assim, o ente ter� de identificar e aportar ativos que, no futuro, fa�am o mesmo papel que a parcela antes referida e de mesmo valor passou a fazer.