
Al�m da “materialidade do fato”, ou seja, ind�cios claros de culpa, s�o quatro os requisitos legais para a decreta��o de uma pris�o preventiva:
1. Garantia da ordem p�blica;
2. Garantia da ordem econ�mica;
3. Assegurar a aplica��o penal;
4. Conveni�ncia da instru��o criminal.
Pelo menos dois destes quesitos, segundo diversos juristas e operadores do Direito, s�o conceitos bem amplos, ou alargados, e permitem decis�es judiciais bastante subjetivas, meramente discricion�rias, a depender do ju�zo de plant�o. N�o � � toa, portanto, que dos quase 800 mil presos no Brasil, cerca de 40%, ou 330 mil, sejam presos provis�rios.
No caso das pris�es preventivas pelos atos terroristas do dia 8 de janeiro, quando bolsonaristas tentaram um golpe de Estado, invadindo e depredando as sedes dos Tr�s Poderes da Rep�blica, dos 2.182 presos, apenas 294 ainda permanecem detidos provisoriamente, ou seja, cerca de 13% do total.
ministro Alexandre de Moraes, respons�vel pelos inqu�ritos e pelos mandatos, esteja, portanto, abusando de seus poderes ou utilizando indevidamente a lei.
Esse n�mero est� muito abaixo da m�dia nacional descrita acima, o que indica que, sim; h� crit�rio nessas pris�es. N�o se pode afirmar que o Agora, cada caso � um caso, e s� a individualiza��o permitiria melhor esclarecimento - para que possamos entender e opinar - sobre a justi�a, ou n�o, de cada situa��o e de cada pessoa ainda detida, inclusive o ex-secret�rio de seguran�a do Distrito Federal, Anderson Torres.
Lembrando sempre que, aos olhos da Justi�a todos os cidad�os s�o iguais - ou ao menos deveriam ser -, gostaria de entender por que os incentivadores e mandantes do golpe n�o est�o entre estes detentos, notadamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, alguns de seus filhos e pol�ticos pr�ximos, indiscutivelmente t�o ou mais culpados? Diz a�, Xand�o! Por que mesmo, hein?