
O Sindicato havia decidido suspender as atividades devido a uma diverg�ncia entre os protocolos sanit�rios da Prefeitura de Belo Horizonte e as regras estipuladas pela Uni�o. O munic�pio exige a apresenta��o de cart�o de vacina��o para espectadores nos teatros da cidade, mas a medida � proibida pela Secretaria Nacional de Cultura em eventos financiados pela Lei Federal de Incentivo � Cultura.
Por conta desse imbr�glio, o Sinparc acionou a Justi�a Federal e conseguiu a exig�ncia do passaporte sanit�rio dos espectadores cumprindo desta forma a determina��o da Prefeitura de Belo Horizonte.
Conforme decis�o da 21ª Vara Federal C�vel da Se��o Judici�ria de Minas Gerais, "a gravidade da atual pandemia da COVID-19 � por todos conhecida. Diante de todas as perdas humanas e da crise econ�mica que se agravou, certo � que o setor cultural foi um dos mais atingidos pelas medidas restritivas, uma vez que, sem p�blico, o teatro n�o se realiza em sua plenitude".
E continua: "A situa��o da classe art�stica se tornou ainda mais incerta, diante da dicotomia de normas que lhe imp�em condutas diferentes, sob pena de restri��es econ�micas capazes de fragilizar ainda mais um setor que h� mais de dois anos se encontra praticamente parado. De um lado, portaria da Secretaria de Cultura, substituta do antigo Minist�rio da Cultura, atualmente vinculada ao Minist�rio do Turismo, que desobriga a exig�ncia do passaporte da vacina, impondo penalidades financeiras e multas a quem descumpri-la. De outro, portaria municipal que assegura a exig�ncia da demonstra��o da vacina��o por parte do p�blico. O ato administrativo que se pretende suspender peca pela falta de compet�ncia do seu emissor e, por isso, � inv�lido", destacou o Juiz Federal da 21ª Vara de Minas Gerais, Gl�ucio Ferreira Maciel Gon�alves.
Ainda de acordo com o magistrado, "conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Executivo federal atua como ente central no planejamento e coordena��o das a��es governamentais em prol da sa�de p�blica, mas n�o pode afastar as decis�es dos governos estaduais e municipais que, no exerc�cio de suas compet�ncias constitucionais, adotem medidas sanit�rias previstas na Lei 13.979/20 no �mbito dos seus respectivos territ�rios, como a imposi��o de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspens�o de atividades de ensino, restri��es de com�rcio, atividades culturais e circula��o de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redu��o do n�mero de infectados e de �bitos. O ato administrativo que se pretende suspender peca pela falta de compet�ncia do seu emissor e, por isso, � inv�lido", concluiu.
As apresenta��es j� ser�o retomadas na noite desta sexta-feira. Quem comprou ingresso com anteced�ncia pode assistir aos espet�culos normalmente. Para entrada no teatro � preciso apresentar o comprovante de vacina��o.
Ao todo, ser�o 87 espet�culos de teatro e dan�a para todas as idades, sendo 25 deles in�ditos na campanha. Neste ano, algumas apresenta��es ser�o realizadas no Ita� Power Shopping, em Contagem. A campanha ser� realizada at� o dia 27 de fevereiro e os interessados devem acessar o site https://www.vaaoteatromg.com.br/