Piadinhas, coment�rios, cantadas insistentes, al�m de atos obscenos e sexuais s�o considerados crime de importuna��o sexual desde a aprova��o da Lei Federal 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018. � este comportamento que Cara de Sapato Jr. e MC Guim� reproduziram no “Big Brother Brasil 23” com a mexicana Dania Mendez. Por isso, a dire��o do programa anunciou a expuls�o dos dois participantes nessa quinta-feira (16/3).
Guim� e Sapato s�o expulsos por importuna��o sexual contra Dania Mendez
Reprodu��o/TV Globo
A produ��o do reality anunciou a expuls�o dos dois participantes com a interve��o do apresentador Tadeu Schmidt que foi enf�tico: “N�s n�o gostamos do que vimos”. Ele tamb�m deixou claro que a decis�o foi da diretoria do BBB e refor�ou que n�o � culpa da intercambista.
De acordo com a Lei nº 13.718, de 2018, o crime de importuna��o sexual � descrito como: “Praticar contra algu�m e sem a sua anu�ncia ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a pr�pria lasc�via ou a de terceiro”. A pena � a reclus�o, de um a cinco anos, “se o ato n�o constitui crime mais grave”.
O caso est� sendo investigado pela Delegacia de Atendimento � Mulher (Deam) de Jacarepagu�. Em entrevista ao jornal O Globo, a delegada Viviane da Costa Ferreira Pinto, titular da Deam de Jacarepagu�, disse que as imagens do programa est�o sendo analisadas.
Vale ressaltar que h� diferen�a entre importuna��o sexual e ass�dio sexual. O segundo, de acordo com a Lei nº 10.224, de 15 de 2001, � definido como “constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o”. Para este crime, a pena � de um a dois anos de reclus�o e deve ser aumentada em um ter�o caso a v�tima seja menor de 18 anos.
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