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Estado de Minas PRECONCEITO

Posto de gasolina � condenado por discriminar transg�nero em sele��o

V�tima receber� R$ 5 mil em danos morais por ter sido descartada da entrevista final para trabalhar como frentista apenas por ser transg�nero


30/06/2022 19:06 - atualizado 30/06/2022 19:18

Enorme bandeira LGBT em manifestação no centro de BH
Na decis�o, juiz afirmou que ficou "demonstrada a discrimina��o" contra homem trans (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
No m�s do Orgulho LGBTQIA+, um posto de combust�vel em Belo Horizonte foi condenado a indenizar por danos morais em R$ 5 mil uma pessoa transg�nero discriminada em processo seletivo. O caso aconteceu em outubro de 2021, quando o trabalhador concorria a uma vaga para frentista. � decis�o n�o cabe mais recurso.

Segundo a v�tima, ap�s passar por diversas etapas do processo de contrata��o da empresa, ao entregar os seus documentos e afirmar ser uma pessoa trans, ele acabou sendo desclassificado, e n�o chegou � entrevista final.

A empresa alegou no processo que estava com alta expectativa de vendas para o per�odo e teve queda no faturamento, por conta da pandemia, e que por isso teria desistido da contrata��o. Entretanto, o juiz considrou que “a empregadora n�o trouxe aos autos nenhuma prova de que, especificamente no m�s de outubro de 2021, houve queda de faturamento e do volume de vendas, de modo a alterar repentinamente a necessidade de funcion�rios e justificar a n�o contrata��o”.

Foram inseridos no processo �udios e v�deos que comprometiam a empresa. Em um v�deo, um representante do posto de gasolina fala que “a empresa n�o contrata mulher” e que isso � uma “norma da empresa”. E ainda que, “se soubesse que o candidato era mulher, ele nem sequer teria passado por processo de sele��o”. O magistrado afirmou que ficou “demonstrada a discrimina��o”. 

Em sua decis�o, o juiz citou objetivos fundamentais da Constitui��o Federal, que s�o de  “constru��o de uma sociedade livre, justa e solid�ria e a promo��o do bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina��o (artigo 3º)” e que “assegura a igualdade de todos, independentemente de sexo ou qualquer outro fator (artigo 5º caput e inciso I)”.

Argumentou tamb�m com determina��es da Conven��o III da Organiza��o Internacional do Trabalho, que define discrimina��o como toda distin��o, exclus�o ou prefer�ncia fundada em ra�a, cor, sexo, religi�o, opini�o pol�tica, ascend�ncia nacional ou social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em mat�ria de emprego”.

A condena��o � da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, do juiz Henrique de Souza Mota. O processo chegou � segunda inst�ncia, e os desembargadores da S�tima Turma do TRT-MG mantiveram a condena��o. O tribunal n�o divulga n�mero de processo para "preservar as partes".
 
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Vera Schmitz


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