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Estado de Minas RACISMO

'Fique na senzala': candidato a deputado federal na Bahia � alvo de racismo

Caso ocorreu na casa do candidato Mazo (PSB) na madrugada de ter�a-feira (20/9) e j� foi registrado na pol�cia


22/09/2022 16:58 - atualizado 22/09/2022 17:41

Foto do muro pichado da casa de Mazo. A parede é amarela e lê-se nela 'Fique na senzala' abaixo do número da casa, 230. Ao lado do muro e em frente ao portão, está Mazo, um homem negro com dreadlocks longos nos cabelos escuros. Ele usa uma camiseta branca com a estampa do logo da banda Baiana System, que é uma máscara 2D com formas geométricas.
Muro da casa do candidato a deputado federal Mazo (PSB) foi pichado na madrugada de ter�a-feira (20/9) (foto: Instagram @mazo4041/Reprodu��o)
O candidato a deputado federal pela Bahia Damazio Santana (PSB), conhecido popularmente como Mazo, teve o muro de sua casa pichado com a frase racista “Fique na senzala”. O caso ocorreu no munic�pio de Feira de Santana (BA), a 100 quil�metros de Salvador, na madrugada de ter�a-feira (20/9), e j� foi registrado na pol�cia.

Mazo afirma que tem recebido liga��es an�nimas de cunho racista com frequ�ncia nos �ltimos dias. “Semana passada, eu j� estava recebendo liga��es an�nimas que demonstravam insatisfa��o com minha candidatura a deputado, perguntando o que � que eu queria com pol�tica, como se aquele n�o fosse um espa�o que eu pudesse ocupar”, relata.

Nas redes sociais, o pol�tico publicou uma foto em que aparece ao lado da picha��o e, na legenda, lamentou o caso ao narrar situa��es que j� viveu em espa�os comumente ocupados por pessoas negras, e n�o teve nenhum tipo de resist�ncia.

“Quando panfletei nas sinaleiras, as pessoas me enxergavam nesse lugar e aceitavam. Quando trabalhei no shopping como vendedor, as pessoas me enxergavam nesse lugar e aceitavam. Agora que quero ser Deputado Federal, as pessoas n�o me enxergam nesse lugar e n�o aceitam. Acabei de sair na frente da minha casa e vi que fizeram essa picha��o. N�o vou parar de bailar! Todo o poder emana do povo, eu Mazo fa�o parte do povo e s� o povo vai definir onde vou ficar”, escreveu.
 
 
Mazo foi � delegacia para fazer um boletim de ocorr�ncia acompanhado de Beto Tourinho, presidente municipal do Partido Socialista Brasileiro, e afirmou ter tido certa inseguran�a antes de prestar queixa por achar que o caso seria minimizado.
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“Eu estava descrente de dar queixa porque n�o sou filho de ningu�m famoso, de governador, de nada, mas, gra�as a Deus, as pessoas que me receberam na delegacia tiveram uma receptividade muito boa. Eu estava com o presidente do partido, que tamb�m � advogado, acho que isso pode ter contado tamb�m”, disse.
 
 
Em nota, a Pol�cia Civil informou que a delegacia de Feira de Santana instaurou um inqu�rito para apurar o crime de inj�ria racial. A autoria e a motiva��o do crime ainda est�o sendo apuradas.
 

O que � racismo?

O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.

Leia tamb�m: O que � whitewashing?

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por inj�ria racial no Brasil

O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.


 
 

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