
O projeto � coordenado pela defensora p�blica Ana Paula Lopes de Freitas e conduzido pelo estudante de Direito da Uemg, Guilherme Henrique Dias Martins. A retifica��o do g�nero e nome diz respeito � dignidade, ao direito fundamental ao nome e � autonomia da vontade dos indiv�duos que comp�em a sociedade.
De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), o transg�nero tem direito fundamental subjetivo � altera��o de seu prenome e de sua classifica��o de g�nero no registro civil, n�o se exigindo, para tanto, nada al�m da manifesta��o de vontade da pessoa, que poder� exercer tal faculdade tanto pela via judicial como pela via administrativa.
Gratuidade
Segundo Guilherme Martins, mesmo sendo poss�vel a retifica��o de g�nero e prenome no registro civil diretamente pelas vias administrativas, o custo do procedimento � um obst�culo para muitas pessoas.
“Em consulta ao Cart�rio de Registro Civil de Pessoas Naturais de Passos, informaram que o custo para o procedimento de altera��o de prenome e g�nero est� em torno de R$ 520, al�m dos custos de documenta��o para requerer a altera��o. Fazendo pela Defensoria a pessoa n�o ter� nenhum custo”, diz Martins.
Maior de 18 anos
A defensora Ana Paula afirma que pode fazer a retifica��o toda pessoa maior de 18 anos que esteja apta � pr�tica de todos os atos da vida civil. “Pode alterar o prenome, a indica��o de g�nero; o prenome e a indica��o de g�nero; os agnomes indicativos de g�nero (ex: Filho, J�nior, Neto). A altera��o n�o inclui o sobrenome, bem como n�o pode haver identidade de nome com outro membro da fam�lia”, explica.
Segundo ela, n�o h� necessidade de cirurgia de redesigna��o sexual para alterar o nome e g�nero em cart�rio.