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Estado de Minas

Aneel prorroga prazo de cadastramento de quem tem direito � tarifa social de luz


postado em 15/02/2011 14:57

Os brasileiros de baixa renda que consomem entre 68 quilowatts-hora (kWh) e 79 kWh por m�s t�m at� o dia 1º de junho para se inscrever no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal e, assim, garantir a manuten��o dos descontos previstos na tarifa social de energia el�trica. Depois de fazer a inscri��o, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia el�trica da qual � cliente para comprovar o cadastramento e continuar a receber o benef�cio.

A prorroga��o do prazo foi definida nesta ter�a-feira pela diretoria da Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel), que decidiu estender por 90 dias o prazo para o cadastramento, que terminaria no dia 1º de mar�o. A necessidade de ampliar o prazo de cadastramento dos consumidores foi apontada por algumas distribuidoras, pelo Departamento de Prote��o do Direito do Consumidor (DPDC) do Minist�rio da Justi�a e pelo Minist�rio do Desenvolvimento Social e Combate � Fome.

A tarifa social de energia el�trica existe desde 2002, mas, no ano passado, a Aneel mudou as regras de concess�o dos descontos. Antes, o benef�cio era dado automaticamente para as unidades que consumiam at� 80 kWh por m�s, independentemente da renda familiar. Com as novas regras, al�m de estar inscrita no Cadastro �nico, a fam�lia deve ter renda mensal de at� meio sal�rio m�nimo por pessoa ou ter um dos moradores recebendo benef�cio de presta��o continuada da Previd�ncia Social.


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