Os brasileiros de baixa renda que consomem entre 68 quilowatts-hora (kWh) e 79 kWh por m�s t�m at� o dia 1º de junho para se inscrever no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal e, assim, garantir a manuten��o dos descontos previstos na tarifa social de energia el�trica. Depois de fazer a inscri��o, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia el�trica da qual � cliente para comprovar o cadastramento e continuar a receber o benef�cio.
A tarifa social de energia el�trica existe desde 2002, mas, no ano passado, a Aneel mudou as regras de concess�o dos descontos. Antes, o benef�cio era dado automaticamente para as unidades que consumiam at� 80 kWh por m�s, independentemente da renda familiar. Com as novas regras, al�m de estar inscrita no Cadastro �nico, a fam�lia deve ter renda mensal de at� meio sal�rio m�nimo por pessoa ou ter um dos moradores recebendo benef�cio de presta��o continuada da Previd�ncia Social.