O consumidor n�o percebe, mas ao comprar uma passagem a�rea pode estar pagando, sem ser avisado, por servi�os e tarifas extras, que tradicionalmente estariam inclu�dos no pre�o do bilhete. Os novos custos incluem itens b�sicos, tais como possibilidade de escolha do assento, lanche a bordo e seguros n�o requisitados. As cr�ticas incluem ainda a dificuldade de acesso �s informa��es. Sob o argumento da redu��o de custos, muitas companhias a�reas deixaram de compartilhar dados tarif�rios por meio do envio dos pre�os a plataformas chamadas Global Distribution System (GDS) — usadas para reserva e compra de passagens — bem como �s ag�ncias de viagens.
Faustino Albano Pereira, presidente da Associa��o Brasileira de Viagens Corporativas (Abracorp), avalia que o n�o envio de dados ao GDS nada mais � do que uma estrat�gia para facilitar o aumento de pre�o das passagens. "Nos �ltimos anos, as a�reas colocaram tantas barreiras para o acesso a informa��o que � quase invi�vel comparar as tarifas", criticou Pereira. Os abusos s�o tantos que motivaram a Open Allies — uma alian�a internacional de representantes das empresas de viagens — a lan�ar uma campanha para combater a falta de transpar�ncia nas cobran�as feitas pelas companhias a�reas.
Com o lema "A transpar�ncia no pre�o est� sob ataque", a Open Allies lan�ou um manifesto, dispon�vel no site www.faretransparency.org. As pr�ticas irregulares mais comuns s�o a falta de informa��o quanto � cobran�as embutidas no pre�o da passagem e � veicula��o de publicidade enganosa. A organiza��o quer que as companhias a�reas sejam obrigadas a fazer com que o conte�do completo das tarifas e a informa��o sobre os encargos por servi�os complementares estejam dispon�veis em todos os canais de distribui��o dos quais escolheram participar, quer seja por meio de agentes de viagens ou sites.
Lucas Kabetter, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta ainda para a ilegalidade da chamada "taxa de conveni�ncia" aplicada em compras feitas pela internet, sem que haja aviso em links ou materiais de divulga��o. "Qualquer cobran�a extra deve ser claramente informada. Al�m disso, a empresa tem que explicar sobre a possibilidade de cancelar determinado servi�o, como por exemplo a escolha de assento", orientou o advogado. Kabetter esclarece ainda que, apesar de ser permitida a venda de lanche a bordo, itens b�sicos, como �gua, n�o podem ser negados aos passageiros. No caso de viagens longas, as empresas s�o obrigadas a oferecer algum tipo de alimenta��o, j� que o passageiro n�o tem alternativa para escolher onde ir� comprar, o que facilitaria pre�os abusivos pela comida.
Cobran�a abusiva
O consumidor deve estar atento tamb�m em rela��o �s tarifas para altera��o de voo, n�o comparecimento, reembolso e excesso de bagagem. Esses valores tamb�m devem ser informados pela companhia a�rea antes que a compra seja efetivada e, geralmente, variam conforme o tipo de passagem — se econ�mica, promocional ou primeira classe. Lucas Kabetter, do Idec, explica que essas taxas s�o permitidas, mas dentro de um limite de pre�os razo�vel para que n�o seja caracterizada cobran�a abusiva. Quanto aos seguros para riscos durante a viagem, sempre deve ser oferecida e divulgada a op��o de n�o contrat�-los.
S�o proibidas cobran�as extras de itens inerentes � viagem, tais como emiss�o de passagem, check-in e despacho de bagagem. O Idec alerta que se o consumidor n�o for informado das taxas adicionais no momento da compra da passagem, ele ter� o direito de exigir gratuidade dos produtos no voo. Se a empresa for irredut�vel a orienta��o � pedir o comprovante e guard�-lo. Posteriormente, o documento deve ser enviado � companhia a�rea ou � ag�ncia de viagens por meio de carta com aviso de recebimento (AR). Um modelo de AR pode ser obtido no site
www.idec.org.br/cartas/c020_11.doc. Se a empresa n�o responder ou se recusar a cobrir os gastos, � poss�vel ainda registrar uma reclama��o junto � Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac).