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Estado de Minas

MPF pede � Infraero agilidade em obras de moderniza��o de aeroportos para a Copa de 2014


postado em 10/03/2011 16:39

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) recomendou � Empresa Brasileira de Infraestutura Aeroportu�ria (Infraero) agilidade nas licita��es das obras de adequa��o dos aeroportos do pa�s para a Copa de 2014. O MPF sugere medidas como agilidade com efici�ncia dos procedimentos licitat�rios e respeito � Lei 8.666/93 (Lei de Licita��es). Al�m disso, pede � Infraero que n�o recorra � dispensa emergencial de licita��o para as obras. A estatal tem 30 dias para responder � recomenda��o.

De acordo com o documento enviado � Infraero, elaborado por um grupo de trabalho, ser�o investidos R$ 5,6 bilh�es na moderniza��o dos aeroportos brasileiros para a Copa de 2014. O MPF alerta que poucas a��es visando �s obras foram implementadas at� o momento, apesar de a escolha do Brasil como sede do evento ter sido feita em 2007.

O MPF quer evitar o descumprimento da lei, tanto por falta de planejamento quanto propositalmente, de modo a criar uma situa��o emergencial que justifique a dispensa de licita��o. “A situa��o emergencial para fins de dispensa de licita��o deve decorrer por fato imprevis�vel”, diz o texto.

Os procuradores da Rep�blica Athayde Ribeiro Costa, Gilberto Barroso de Carvalho J�nior e Paulo Roberto Galv�o de Carvalho, que assinam o documento, alertam para as consequ�ncias de uma situa��o emergencial “fabricada”. Eles citam decis�es da Justi�a e do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) que consideram il�citas situa��es emergenciais decorrentes da falta de planejamento do gestor.

“A Copa do Mundo de 2014 tem data certa e, por isso, torna-se inescus�vel a eventual dispensa de licita��o com fundamento em situa��o emergencial criada por in�rcia do gestor p�blico”, avisam os procuradores.

A recomenda��o lembra ainda que uma das obras da Infraero para a Copa de 2014 – a reforma do Aeroporto de Confins – j� est� sendo questionada pelo TCU.

O documento tamb�m faz recomenda��es � Infraero para evitar licita��es com base em instrumentos normativos que possam ser criados sem atender aos princ�pios da ampla competitividade e da economicidade.


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