
No Dia Mundial do Consumidor, comemorado nesta ter�a-feira, os consumidores que usam as m�dias sociais para protestar ganharam um presente �s avessas. O juiz Renato Maur�cio Basso, de Conc�rdia, Santa Cantarina, acatou pedido de liminar da Renault para que Daniely de Andrade Argenton retirasse da internet todos os recursos que utilizou para reclamar de um problema no seu M�gane Sedan 2.0. Caso ela n�o cumpra a determina��o, que venceu �s 0h de hoje, pagar� multa di�ria de R$ 100, estipulada pelo juiz.
A decis�o segue na contram�o de muitas empresas que criaram departamentos para monitorar as m�dias sociais (Facebook, Orkut, Twitter, Youtube) na tentativa de filtrar as queixas e diminuir o estrago na imagem causado pelas reclama��es que consumidores espalham na internet. “A Renault n�o resolveu o defeito do carro e agora quer que eu fique quieta. Meu direito de reclamar tem que ser preservado”, lamenta Daniely.
A consumidora comprou o carro em fevereiro de 2007. De acordo com ela, o ve�culo apresentava falhas, principalmente no sistema de igni��o, o que levava o motor a apagar em diversas situa��es. Na an�lise de Daniely, o defeito expunha ela e a fam�lia a uma s�rie de riscos, principalmente se ocorresse em um momento de ultrapassagem, por exemplo.
O carro foi utilizado por Daniely durante 22 dias e levado diversas vezes at� a assist�ncia t�cnica autorizada da Renault. Al�m disso, a consumidora acrescenta que fez centenas de liga��es para o servi�o de atendimento, todas sem sucesso. Depois de n�o conseguir solucionar o problema via Servi�o de Atendimento ao Consumidor (SAC) da montadora, acionou a empresa judicialmente. No processo que move contra a marca francesa, a consumidora pede que a fabricante declare a seguran�a do carro, troque o modelo ou devolva o dinheiro. O ve�culo tamb�m foi submetido a uma per�cia t�cnica, que constatou o problema.
Daniely chegou a receber o M�gane da concession�ria Renault De Marco, de Joa�aba, tamb�m em Santa Catarina, com o atestado de que n�o tinha mais defeitos. Por�m, o ve�culo voltou a apresentar os mesmos problemas. “Deixei de utilizar o carro porque n�o tinha condi��es de uso, pelos riscos que as falhas poderiam me ocasionar, e novamente interpelei judicialmente a Renault”, relata no site (www.meucarrofalha.com.br).
Al�m do site, Daniely criou uma p�gina no Facebook, um perfil no Twitter e produziu v�deos que postou no Youtube. Todas as m�dias sociais, cada vez mais usadas para reclama��es de consumidores, motivaram centenas de coment�rios que, ali�s, sustentaram a decis�o do juiz. Na senten�a, Renato Maur�cio Basso escreve que as informa��es do site n�o passam de “exposi��o escrita e oral dos fatos experimentados, sem que esteja ela emitindo ju�zo de valor ou inverdade”. Por�m, o magistrado complementa: “Que o �nimo ofensivo surge apenas quando a divulga��o extravasa a informa��o, trazendo manifesta��o sem liga��o

Reconcilia��o
A Renault, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que a liminar para a retirada do site e das m�dias sociais foi pedida porque a consumidora estava tratando da quest�o judicialmente. A montadora ressaltou que Daniely n�o era a primeira propriet�ria do ve�culo, por�m, ela contra-argumenta, afirmando que o ve�culo ainda estava no per�odo de garantia, de dois anos contados a partir da data da compra.
Al�m disso, a montadora francesa, que tem uma f�brica no Paran�, manifestou que o objetivo era resolver a quest�o judicialmente, mas que foi “surpreendida” pela a��o de Daniely nas m�dias sociais e na internet e que a liminar foi um instrumento jur�dico.
Entretanto, ap�s o contato do Estado de Minas, a Renault ligou para Daniely na tentativa de marcar uma reconcilia��o para hoje. “Vou escutar o que a empresa tem a dizer, pois o que queria era realmente ser ouvida. Espero que resolvam meu problema e se comprometam a respeitar seus clientes, de maneira que nunca fui respeitada”, afirma Daniely.