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Estado de Minas

Construtora � condenada por descumprir prazo para entrega de im�vel


postado em 15/03/2011 18:08 / atualizado em 15/03/2011 18:36

“Estamos diante de mais uma cidad� que investiu seus recursos, no af� de realizar o sonho de dez entre dez brasileiros: receber as chaves da casa pr�pria”. Foi o que afirmou o juiz da 3ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Raimundo Messias J�nior, ao condenar a Construtora Tenda S/A a indenizar uma professora . Ela n�o recebeu o apartamento que havia comprado no prazo estipulado e acionou a Justi�a. Em sua senten�a, o magistrado determinou que a construtora pague multa de 0,5% do pre�o reajustado do im�vel multiplicado pelo n�mero de meses de junho de 2008 at� a data em que o apartamento for entregue.

De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a professora pagava em dias suas presta��es e reclamou ter sido tratada com descaso pela construtora, que n�o lhe entregou o apartamento dentro do prazo estabelecido em contrato. Ela alegou ainda preju�zos emocionais em raz�o do contratempo.

A professora pagava aluguel e, por isso, o juiz entendeu que ela deve ser reembolsada, pela construtora, dos alugu�is pagos a partir de julho de 2008. Al�m disso, o magistrado estabeleceu o pagamento de indeniza��o por danos morais no valor de R$ 10 mil e determinou a entrega do apartamento num prazo de 10 dias �teis, contados do tr�nsito em julgado desta decis�o, sob pena de multa di�ria no valor de R$ 1 mil, at� o limite de R$ 60 mil.

“Tiv�ssemos a cultura de civiliza��es mais evolu�das, nenhuma empresa se atreveria a desonrar obriga��es assumidas. Fatalmente estaria desmoralizada perante o mercado e a popula��o. � pena que, em nosso pa�s, o comodismo de uns e a ignor�ncia de outros em rela��o ao exerc�cio dos seus direitos t�m propiciado a atua��o descompromissada e impune de muitos construtores”, concluiu o magistrado. 

Ainda de acordo com o TJMG, a construtora ainda pode recorrer da decis�o. 


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