Os empr�stimos habitacionais e o leasing est�o fora do aumento do Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF) de 1,5% para 3% ao ano, anunciado nessa quinta-feira. Em contrapartida, o cheque especial e o cart�o de cr�dito rotativo passar�o a pagar mais imposto.
Para os cart�es de cr�dito, o imposto n�o � cobrado para quem paga todo o valor da fatura no vencimento. Apenas quem faz parcelamento e rola o saldo devedor paga IOF e foi afetado pelo reajuste da al�quota. Nesse caso, o cliente pagar� 0,0082% ao dia (o que d� 3% ao ano) mais 0,38% sobre o valor da d�vida.
As compras feitas no exterior continuam com al�quota de 6,38%. Na semana passada, o governo tinha aumentado a al�quota para essas opera��es em quatro
Em rela��o ao cheque especial, a al�quota passar� de 0,0041% ao dia sobre 0,0082% ao dia, mas a cobran�a s� ser� feita no fim do m�s. Al�m disso, haver� a incid�ncia de 0,38% sobre o valor do cheque especial usado a cada 30 dias.
Por serem isentos de IOF, os financiamentos para im�veis residenciais n�o foram afetados pelo aumento. O cr�dito para a compra de im�veis comerciais, no entanto, teve o IOF reajustado, mas o imposto maior s� ser� cobrado se o comprador for pessoa f�sica. Nesse caso, haver� a incid�ncia de 3% de IOF ao ano mais 0,38% sobre o valor da opera��o.
Classificado pela Receita Federal como servi�o, n�o como opera��o de cr�dito, o leasing tamb�m n�o paga IOF. A medida anunciada hoje, portanto, tamb�m n�o afetou essas opera��es. O imposto tamb�m n�o incide sobre as compras com cheques pr�-datados e carn�s. Essas modalidades de pagamento, no entanto, est�o em desuso.
O aumento do IOF para o cr�dito a pessoas f�sicas foi anunciado hoje (7) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. De acordo com ele, a medida tem como objetivo conter a expans�o do cr�dito e segurar a infla��o provocada pelo excesso de demanda.