O Minist�rio P�blico Federal (MPF) em Montes Claros requisitou � Seguradora L�der dos Cons�rcios do Seguro DPVAT S/A que envie, no prazo de dez dias �teis, a rela��o de todos os acordos firmados no pa�s, nos �ltimos dois anos, para pagamento de indeniza��es suplementares com recursos do DPVAT. De acordo com o MPF, seguradoras estariam pagando valores acima do que determina a lei, sem qualquer controle pelos �rg�os de fiscaliza��o.
O seguro obrigat�rio de danos pessoais causados por ve�culos automotores, conhecido pela sigla DPVAT, � destinado �s v�timas de acidentes terrestres. Os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indeniza��es por morte, por invalidez permanente - total ou parcial, e por despesas de assist�ncia m�dica.
No caso da invalidez total ou parcial, os valores das indeniza��es, fixados pela Lei 6.194/74, s�o proporcionais ao tipo de dano sofrido. Apesar disso, pelo pa�s afora, v�timas de acidentes t�m ajuizado a��es pedindo indeniza��o suplementar ao valor constante da tabela.
O MPF descobriu que a fraude ocorre quando, no curso das a��es, advogados que representam a Seguradora L�der t�m firmado acordos para pagamento de indeniza��es em valor muito superior ao que consta da tabela da Lei do DPVAT. “E como eles sabem que a negocia��o � ilegal, antes de o acordo seguir para homologa��o pelo juiz, a seguradora paga a indeniza��o”, explica o procurador da Rep�blica Andr� Dias. O caso foi noticiado ao MPF justamente por um juiz da comarca de Montes Claros que percebeu o que vinha ocorrendo em processos sob sua jurisdi��o.
Os fatos aconteceram em v�rias a��es e o valor de sete mil reais como indeniza��o suplementar � uma constante. H� casos em que a v�tima tinha direito a uma indeniza��o de pouco mais de R$ 800s e acabou recebendo valores suplementares quase dez vezes acima daquela quantia.
A suspeita � de que a ilegalidade venha ocorrendo pelo pa�s afora. “Afinal, os advogados que fazem os acordos s�o autorizados pela Seguradora L�der. Evidentemente, se eles est�o autorizados a faz�-lo em Montes Claros, n�o h� porque duvidar que o mesmo esteja acontecendo em quaisquer comarcas de todos os Estados da Federa��o”, conclui o procurador da Rep�blica.
Ele lembra que os recursos do DPVAT s�o recursos p�blicos federais, cuja administra��o fica a cargo de seguradoras autorizadas pela Superintend�ncia de Seguros Privados (SUSEP). Por isso, a Seguradora L�der n�o tem liberdade para dispor da verba como se fosse uma empresa privada. “A seguradora e seus consorciados nada mais s�o do que gestores dos recursos p�blicos do DPVAT e est�o sujeitos a todas as normas que obrigam qualquer administrador p�blico. Por outro lado, � inimagin�vel que, fosse uma empresa privada, a seguradora iria pagar indeniza��es em valor acima do que manda a lei. Pelo contr�rio, a dificuldade seria infinitamente maior”.
O pr�prio Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ao julgar casos de pedidos de indeniza��es suplementares com recursos do DPVAT, j� firmou jurisprud�ncia no sentido de que tais pedidos s�o improcedentes, porque completamente contr�rios � lei, chegando a determinar a suspens�o de todos os processos em tr�mite na 5a. Turma Recursal do Juizado Especial do Mato Grosso, “para evitar o prosseguimento de a��es e futuras execu��es fadadas � revis�o posterior em preju�zo de ambas as partes”.
“O problema � que esses pagamentos v�m sido feitos, sem qualquer controle por parte da SUSEP, a quem caberia a fiscaliza��o e ado��o de provid�ncias para sustar a ilegalidade”, afirma Andr� Dias.
Caixa-preta
O procurador conta que a in�rcia da Susep na fiscaliza��o dos recursos do DPVAT vem sendo questionada pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) desde 2003. No ano passado, o TCU publicou novo Ac�rd�o (2920/2010) registrando a total obscuridade dos “aspectos cont�beis, financeiros, or�ament�rios e operacionais relacionados � arrecada��o e ao emprego dos recursos DPVAT”.
“Ou seja, pelo que disse o pr�prio TCU, o que temos � uma verdadeira caixa-preta, onde n�o se sabe o quanto � arrecadado, nem como s�o gastos esses recursos. � preciso por um fim a essa sangria de dinheiro p�blico”, diz.
O MPF recomendou ao superintendente da Susep que fiscalize todas as opera��es realizadas pela Seguradora L�der, assim como aquelas realizadas por cada uma das seguradoras consorciadas, relativamente ao pagamento de indeniza��es, por invalidez permanente, em valor superior aos percentuais fixados por lei, aplicando, se for o caso, as devidas san��es.
Tamb�m foi encaminhada uma representa��o ao TCU para que seja instaurado procedimento fiscalizat�rio que apure a omiss�o da SUSEP e determine a imediata suspens�o dos pagamentos ilegais. O MPF pediu ainda que o TCU realize uma auditoria nas contas das sociedades seguradoras que operam com o seguro DPVAT, com o objetivo de mensurar o valor total do preju�zo ao er�rio.
O objetivo, no entanto, � que os pagamentos ilegais sejam suspensos antes mesmo de qualquer decis�o do TCU, e recomenda��o nesse sentido foi encaminhada � pr�pria Seguradora L�der, que ter� o prazo de 10 dias �teis para informar as medidas concretas que ser�o adotadas.
Al�m da recomenda��o, o MPF requisitou � Seguradora L�der informa��es sobre a exist�ncia de algum tipo de orienta��o ou autoriza��o que permita aos funcion�rios ou advogados da empresa firmarem os acordos nos casos de pedidos de indeniza��es suplementares em valor superior ao que consta da tabela do DPVAT. “Se essa autoriza��o existir, a seguradora dever� fornecer c�pia dos mesmos. Se n�o existir, ela dever� explicar sob qual fundamento est�o sendo firmados acordos de tal natureza. E, na rela��o de todos os acordos firmados nos �ltimos dois anos, queremos saber tamb�m o quanto foi pago a maior em cada um deles, de modo que nos permita ter uma ideia do tamanho do preju�zo”, explica o procurador Andr� Dias.
Os respons�veis pelas fraudes poder�o responder por improbidade administrativa e, se for o caso, at� por crimes contra o patrim�nio p�blico.