Os biocombust�veis est�o inclu�dos na Pol�tica Energ�tica Nacional a partir de hoje. Al�m disso, o etanol produzido da biomassa passar� a ser um produto energ�tico, n�o mais agr�cola, cuja regula��o e fiscaliza��o caber� � Ag�ncia Nacional de Petr�leo, G�s Natural e Biocombust�veis (ANP). As mudan�as est�o na Medida Provis�ria (MP) 532, assinada ontem pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edi��o de hoje do "Di�rio Oficial" da Uni�o.
Basicamente, a MP 532 insere o termo "biocombust�veis" - ou seja etanol, biodiesel e outros combust�veis produzidos a partir de vegetais - na lei 9.478/97, que criou o a Pol�tica Energ�tica Nacional, e na 9.847/99, que disp�e sobre a fiscaliza��o das atividades relativas ao abastecimento nacional de combust�veis no Pa�s.
A MP amplia as fun��es do Conselho Nacional de Pol�tica Energ�tica (CNPE) e atribui ao �rg�o, vinculado � Presid�ncia da Rep�blica, todas as a��es inerentes aos mercados interno e externo de biocombust�veis. Antes, o CNPE versava apenas sobre petr�leo, g�s natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
A MP amplia o artigo 6º da lei 9.478/97, e substituiu a defini��o de biocombust�vel de "combust�vel derivado de biomassa renov�vel para uso em motores a combust�o interna ou, conforme regulamento, para outro tipo de gera��o de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combust�veis de origem f�ssil", por "subst�ncia derivada de biomassa renov�vel que pode ser empregada diretamente ou mediante altera��es em motores a combust�o interna ou para outro tipo de gera��o de energia, podendo substituir parcial ou totalmente combust�veis de origem f�ssil, tal como biodiesel, etanol e outras subst�ncias estabelecidas em regulamento da ANP".
O texto da Medida Provis�ria inclui ainda dois incisos nesse mesmo artigo que definem a ind�stria de bicombust�vel, como "conjunto de atividades econ�micas relacionadas com produ��o, importa��o, exporta��o, transfer�ncia, transporte, armazenagem, comercializa��o, distribui��o, avalia��o de conformidade e certifica��o de qualidade de biocombust�veis;" e a produ��o como "conjunto de opera��es industriais para a transforma��o de biomassa renov�vel, de origem vegetal ou animal, em combust�vel".
J� na parte que altera a lei 9.847/99, a MP 532 inclui os biocombust�veis nas normas para o abastecimento, transporte, estocagem, revenda e comercializa��o de combust�veis no Pa�s, bem como na avalia��o da conformidade e certifica��o. A MP inclui tamb�m dois par�grafos nos artigo 1º da lei, que determina as fun��es da ANP. Os par�grafos d�o � ANP poderes para regula��o e fiscaliza��o de toda a cadeia de biocombust�veis e ampliam o controle da ag�ncia inclusive sobre estocagem e o com�rcio externo.
"A ANP poder� estabelecer os termos e condi��es de marca��o dos produtos para sua identifica��o e exigir o envio de informa��es relativas � produ��o, � importa��o, � exporta��o, � comercializa��o, � qualidade, � movimenta��o e � estocagem dos mesmos", informa. Por fim, o texto inclui os bicombust�veis nas infra��es e puni��es previstas para infra��es cometidas pelas ind�strias.