Uma farm�cia de manipula��o conseguiu na Justi�a o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosm�ticos, sem a apresenta��o de receitu�rio m�dico e sem receber san��es do Departamento de Vigil�ncia Sanit�ria da Secretaria de Estado da Sa�de. A decis�o da 2ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, confirmada pela 4ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), n�o interfere na atividade fiscalizat�ria da Vigil�ncia Sanit�ria no que diz respeito � regularidade das prepara��es.
Segundo o TJMG, a microempresa impetrou um mandado de seguran�a alegando que o Regulamento T�cnico sobre Boas Pr�ticas de Manipula��o e Prepara��es Magistrais e Oficinas impediria as farm�cias de manipula��o de preparar, expor e comercializar produtos cosm�ticos, sem a apresenta��o de prescri��o m�dica, mesmo se isentos da exig�ncia. A farm�cia argumentou que n�o h� nenhum impedimento legal para a atividade e nem norma jur�dica que a pro�ba.
O relator do processo, desembargador D�rcio Lopardi Mendes, entendeu que a resolu��o, em raz�o de sua natureza, n�o pode restringir direitos ou impor obriga��es que a pr�pria lei n�o o fez. “Sendo assim, ficou comprovado o direito da farm�cia de preparar, expor e comercializar produtos cosm�ticos, isentos de prescri��o m�dica, diante da aus�ncia de veda��o legal”, pontuou o magistrado.
(Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais)